Uma empresa especializada em instalação de piscinas foi condenada por não realizar corretamente o serviço de impermeabilização de um produto em um apartamento no município de Xanxerê, em Santa Catarina. A decisão foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o establecimento terá de pagar mais de R$30 mil.
De acordo com o magistrado, ao invés de contratar um perito para realizar o diagnóstico do problema, a empresa limitou-se em responsabilizar o consumidor. O dono do apartamento contratou o serviço para instalar uma piscina com o tamnho 3 x 5 metros na cobertura do edifício. Mas, após seis meses, os primeiros sinais de infiltração apareceram no apartamento abaixo da piscina.
Testes, que foram realizados na laje da construção, comprovaram que o vazamento era proveniente da piscina. A empresa se disponibilizou a refazer a impermeabilização com o mesmo material, mas o propietário negou a solução.
O dono do apartamento precisou contrar uma nova empresa e alegou à Justiça ter pago mais de R$40 mil, mas comprovou somente o valor de R$ 33.607,31. Com o desacordo, ele ajuizou a ação cobrando a indenização pelo dano material. A sentança foi julgada procedente em parte para condenar a empresa ao pagamento dos valores documentados.
A empresa, que recorreu ao TJSC, alegou que a piscina foi entregue em perfeito estado e que os testes após a instalação não detectaram vazamentos. A instituição também defendeu que o material utilizado é um dos melhores do mercado. Porém, o recurso foi negado por unanimidade.