A Justiça em Mato Grosso determinou que o Estado providencie a realização de uma cirurgia cardíaca para um paciente que, mesmo com recomendação médica, teve o procedimento negado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O caso chegou ao
O paciente apresentou documentos médicos que foram analisados no processo. Os arquivos comprovam que ele apresenta sintomas de insuficiência cardíaca e possui outras condições de saúde que agravam o quadro clínico e, assim, a cirurgia era recomendada.
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O pedido foi negado em primeira instância. Durante a análise do recurso, os desembargadores verificaram que o pedido de internação hospital, para a realização do procedimento, nem tinha sido inserido no sistema de regulação do SUS, responsável por organizar a fila de cirurgias.
Para o desembargador Jones Gattass Dias, relator do caso, essa omissão administrativa impede que o paciente tenha acesso regular ao tratamento. Além disso, o magistrado apontou que a ausência de inclusão no sistema não pode prejudicar quem depende do SUS para receber atendimento.
A decisão de que o Estado deverá disponibilizar o procedimento cirúrgico indicado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, foi tomara pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça por unanimidade.