Ouvindo...

Posso ser preso se alguém me passar um Pix errado? Defensoria Pública responde

Cartilha da Defensoria Pública do DF cita perguntas frequentes como: ‘acessar o celular do companheiro sem permissão configura crime?’ e mais

Ficar com um pix enviado por engano pode ter consequências graves

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) lançou uma cartilha que lista 50 situações em que os cidadãos costumam se questionar se o que estão fazendo é crime ou não. As perguntas são setorizadas em assuntos como “drogas”, “maus-tratos contra animais”, “Lei Maria da Penha” e “crimes de trânsito”.

O material responde, por exemplo, se é crime manter um Pix que foi enviado por engano e explica se é permitido acessar o telefone do parceiro sem autorização. As perguntas foram selecionadas baseadas na atuação da Defensoria Pública.

Leia também

Leia a seguir a resposta e a explicação para algumas das dúvidas mais frequentes, apontadas pela DPDF. Neste link estão todas as questões e suas respectivas respostas.

Crimes patrimoniais

  • Receber um troco de valor mais alto do que deveria ser, não avisar ou não devolver o valor ao comerciante configura crime?
    Sim. Quem recebe um troco errado de valor maior, não avisando o comerciante e nem devolvendo o dinheiro, pratica o crime de estelionato ou de apropriação indébita.
  • Se uma pessoa passar um Pix para mim por engano e eu não devolver, pratico crime?
    Sim. Não devolver o valor do Pix que foi passado por engano por outra pessoa configura o crime de apropriação indébita e quem não devolver pode responder a processo criminal.
  • Achar o celular ou outro objeto de alguém na rua e não devolver é crime?
    Sim. A ideia de que “achado não é roubado” é apenas uma crença popular, mas quem acha coisa que é de outra pessoa tem a obrigação de, no prazo de 15 dias, devolver para o dono ou levar à delegacia mais próxima para que a polícia encontre o dono. Caso contrário, pratica o crime de apropriação de coisa achada.

Lei Maria da Penha

  • Acessar o celular de outra pessoa sem autorização é crime?
    Depende. É crime invadir dispositivo eletrônico ou informático de outra pessoa sem autorização. O marido não está autorizado a acessar o celular da esposa sem autorização e nem a esposa pode acessar o celular do marido. No caso de acesso a celulares de crianças e adolescentes, os pais podem, e até devem, acessar o celular dos filhos menores de 18 anos sem autorização, com a finalidade de fiscalizar eventuais crimes de que as crianças ou os adolescentes possam ser vítimas ou até atos infracionais praticados pelos próprios filhos.
  • Se uma medida protetiva para a proteção da mulher foi decretada pelo juiz, a medida é revogada quando a própria mulher autoriza a aproximação ou o contato?
    Não. Se a mulher quiser novamente a aproximação, deve ela mesma requerer que a medida protetiva seja revogada pelo juiz, e a autorização para aproximação ou contato só pode ocorrer depois da decisão judicial que acolhe o pedido de revogação.

Crimes de trânsito

  • Fazer transporte pirata (lotação) é crime?
    Depende. Pode configurar uma contravenção penal, mas não tem havido prisão quando a lotação é realizada em pequenos veículos. Porém, é infração de trânsito gravíssima, podendo ser aplicada ao motorista uma multa de altíssimo valor.
  • Fazer racha automobilístico ou “dar grau” em moto é crime?
    Sim. São crimes do Código de Trânsito a competição não autorizada de veículo automotor (racha ou pega) e a realização de manobras arriscadas em via pública, como, por exemplo, empinar moto em via pública.
  • Xingar ou fazer sinais obscenos para um policial, um agente de trânsito ou qualquer outro funcionário público é crime?
    Sim. Quem xinga ou faz gesto obsceno para funcionário público que está ou não em serviço, em razão da função exercida, pratica o crime de desacato e pode ser preso em flagrante. Desobedecer uma ordem de um policial também pode configurar o crime de desobediência.

Crimes contra crianças ou adolescentes

  • Deixar crianças sozinhas em casa por tempo longo é crime?
    Sim. Quem deixa crianças pequenas em casa por longo período pode responder pelo crime de abandono de incapaz. O tempo vai ser avaliado conforme as condições e a idade da criança.
  • Bater numa criança como forma de educá-la ou castigá-la é crime?
    Sim. Isso pode caracterizar o crime de maus-tratos ou de lesão corporal, a depender do caso. Também é crime castigar de forma cruel, mandando ajoelhar no milho, obrigar a tarefas muito pesadas etc. Manter a criança fechada em um quarto também pode configurar cárcere privado. Mas os pais podem aplicar castigos moderados, como não deixar a criança sair para brincar durante um tempo ou proibir algumas diversões, como videogame ou celular, como forma de castigo.

Abordagem policial

  • Numa abordagem policial, é ilegal se o policial militar acessar as mensagens do celular da pessoa abordada sem autorização do dono?
    Sim. Um policial não pode ver as mensagens de WhatsApp ou de outros aplicativos, ou as fotografias que estão no celular, sem autorização. Mas, em caso de indício de crime pela pessoa abordada, o celular pode ser apreendido pela polícia e levado à delegacia. Nessa hipótese, a polícia só pode ver o conteúdo e as mensagens trocadas no celular com autorização judicial.
  • A atuação da polícia em determinado local pode ser filmada por um cidadão comum?
    Sim. Os atos dos agentes públicos no exercício de suas funções são públicos e podem ser filmados e até publicados em redes sociais, sem a necessidade de autorização pelos policiais. A polícia não pode apreender a câmera ou o celular e se negar a devolver, pois isso configura abuso de autoridade. Mas o cidadão comum não pode usar a imagem de autoridades para a prática de crimes de calúnia, difamação ou injúria contra os agentes públicos, de modo a ridicularizá-los.
  • A polícia pode entrar na casa de uma pessoa sem autorização?
    Depende. Se for para realizar uma prisão em flagrante, a polícia pode entrar na casa de uma pessoa sem autorização, seja de dia ou à noite. Também pode entrar para prestar socorro ou em caso de desastres, como incêndio, inundação, desabamento etc. Mas nos outros casos, só pode entrar durante o dia, com autorização judicial. Durante a noite, não pode entrar nem com autorização judicial.
Paula Arantes é estudante de jornalismo e estagiária do jornalismo digital da Itatiaia.