O governo da
A nova norma determina que apenas filhos e netos de italianos que nunca tenham tido outra nacionalidade podem solicitar a cidadania administrativamente. Os demais, incluindo bisnetos e trinetos, só poderão recorrer à Justiça italiana. “Do dia para a noite, o Parlamento aprovou mudanças que entraram em vigor imediatamente. Isso fere diversos princípios do direito, como a irretroatividade, a igualdade e a legítima confiança”, afirmou a especialista Luana Bastos, fundadora da Travessia Cidadania.
Segundo Luana, a nova legislação compromete o direito de mais de 30 milhões de brasileiros com ascendência italiana. “O Decreto-Lei é claramente inconstitucional, pois desrespeita os direitos dos cidadãos e os princípios da Constituição Italiana”, declarou.
O que muda para os brasileiros
As mudanças afetam tanto quem já reside na Itália quanto quem vive no exterior. Veja os principais pontos:
- Apenas filhos e netos de italianos sem dupla nacionalidade poderão fazer o pedido administrativo.
- Bisnetos e descendentes posteriores deverão entrar com processo judicial.
- Menores nascidos antes de março de 2025 têm até maio de 2026 para serem registrados.
- Menores nascidos após março de 2025 terão até um ano de vida para o registro.
- Pedidos já protocolados, tanto administrativos quanto judiciais, não serão afetados.
- O processo de cidadania por casamento permanece sem alterações.
- Quem está nas filas consulares deve aguardar novas instruções do governo italiano
Para Luana Bastos, a via judicial passa a ser o único caminho viável para grande parte dos descendentes. “As filas consulares já eram extremamente longas, com casos de clientes tentando vaga há mais de dois anos. Agora, a única alternativa será recorrer à Justiça”, explicou.
Ela afirma que sua equipe já começou a protocolar ações e orienta que os interessados não desistam. “Você não deve desistir do sonho da cidadania italiana. É preciso lutar pelos seus direitos e honrar a história da sua família. Assim como eu fiz, em 2016, quando recorri à Justiça para ter minha cidadania reconhecida pela via materna.”
O que continua válido
Quem já havia iniciado o processo ou teve o pedido protocolado — seja no Brasil ou na Itália — não será afetado pelas novas exigências. Também continuam válidos os direitos de cônjuges de cidadãos italianos.