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Nova lei da cidadania italiana limita pedidos de brasileiros: entenda o que muda

Decreto exclui milhões de descendentes e impõe prazo para registro de menores; pedidos já iniciados continuam válidos

Passaporte Italiano

O governo da Itália aprovou, no dia 20 de maio, o Decreto-Lei 36/2025, que altera regras da cidadania italiana. As mudanças restringem quem pode fazer o pedido pela via administrativa nos consulados, e, agora, muitos brasileiros terão que fazer a solicitação da dupla nacionalidade pela via judicial.

A nova norma determina que apenas filhos e netos de italianos que nunca tenham tido outra nacionalidade podem solicitar a cidadania administrativamente. Os demais, incluindo bisnetos e trinetos, só poderão recorrer à Justiça italiana. “Do dia para a noite, o Parlamento aprovou mudanças que entraram em vigor imediatamente. Isso fere diversos princípios do direito, como a irretroatividade, a igualdade e a legítima confiança”, afirmou a especialista Luana Bastos, fundadora da Travessia Cidadania.

Segundo Luana, a nova legislação compromete o direito de mais de 30 milhões de brasileiros com ascendência italiana. “O Decreto-Lei é claramente inconstitucional, pois desrespeita os direitos dos cidadãos e os princípios da Constituição Italiana”, declarou.

O que muda para os brasileiros

As mudanças afetam tanto quem já reside na Itália quanto quem vive no exterior. Veja os principais pontos:

  • Apenas filhos e netos de italianos sem dupla nacionalidade poderão fazer o pedido administrativo.
  • Bisnetos e descendentes posteriores deverão entrar com processo judicial.
  • Menores nascidos antes de março de 2025 têm até maio de 2026 para serem registrados.
  • Menores nascidos após março de 2025 terão até um ano de vida para o registro.
  • Pedidos já protocolados, tanto administrativos quanto judiciais, não serão afetados.
  • O processo de cidadania por casamento permanece sem alterações.
  • Quem está nas filas consulares deve aguardar novas instruções do governo italiano

Para Luana Bastos, a via judicial passa a ser o único caminho viável para grande parte dos descendentes. “As filas consulares já eram extremamente longas, com casos de clientes tentando vaga há mais de dois anos. Agora, a única alternativa será recorrer à Justiça”, explicou.

Ela afirma que sua equipe já começou a protocolar ações e orienta que os interessados não desistam. “Você não deve desistir do sonho da cidadania italiana. É preciso lutar pelos seus direitos e honrar a história da sua família. Assim como eu fiz, em 2016, quando recorri à Justiça para ter minha cidadania reconhecida pela via materna.”

O que continua válido

Quem já havia iniciado o processo ou teve o pedido protocolado — seja no Brasil ou na Itália — não será afetado pelas novas exigências. Também continuam válidos os direitos de cônjuges de cidadãos italianos.

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Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento