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Empréstimo consignado para motoristas de aplicativo? Especialista avalia proposta

A proposta permite comprometer até 30% do valor recebido pela plataforma com parcelas de um empréstimo

Para alguns, a medida representa uma alternativa interessante

Motoristas de aplicativo se dividem sobre a Medida Provisória que prevê a criação de uma modalidade de empréstimo consignado específica para a categoria. A proposta permite comprometer até 30% do valor recebido pela plataforma com parcelas de um empréstimo. Para alguns, a medida representa uma alternativa interessante. Já outros consideram arriscado comprometer uma renda que é variável.

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Thiago Freitas, reforça a importância de avaliar bem a situação financeira antes de assumir esse tipo de dívida. "É preciso entender onde pode ser vantajoso e onde não é. Vamos supor um trabalhador — seja MEI, CLT ou motorista de aplicativo — que tenha uma dívida anterior com juros mais altos. Nesse caso, talvez, valha a pena migrar para um empréstimo consignado, com juros menores. Se ele precisa de um crédito urgente, para uma situação realmente emergencial, pode ser uma opção”, explicou.

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Segundo ele, o principal ponto é fazer as contas com atenção: “Quanto sobra da operação no Uber, quanto sobrou? O motorista precisa reservar um valor para a manutenção do veículo e, no mínimo, para o recolhimento da previdência. Só depois disso é que deve avaliar se consegue arcar com a prestação do empréstimo. Porque o consignado compromete 30% da renda bruta, e não do que sobra no final. É uma profissão muito sazonal, com altos e baixos ao longo do mês”, alertou.

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Freitas também chama atenção para o compromisso jurídico que o empréstimo representa: “Ao contratar esse crédito, o motorista assina um termo que, no Direito, é considerado um título executivo. Isso significa que, se ele não pagar, pode ser rapidamente executado judicialmente. Todos os bens dele passam a responder pela dívida — pode haver bloqueio de conta, perda do carro e até impacto em heranças que ele venha a receber.”

Pela medida provisória, as parcelas seriam debitadas diretamente da conta do motorista ou entregador, funcionando de forma semelhante ao consignado tradicional. Caso seja aprovada, a proposta ainda depende de regulamentação por parte do Governo Federal.

Mineira de Resende Costa, Campo das Vertentes. Jornalista formada pela UFSJ, já trabalhou na Rádio Emboabas de São João del-Rei. Na Itatiaia, é editora do Jornal Itatiaia Primeira Edição e do Jornal da Tarde. Além de repórter, principalmente em Cidades