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Cidadania espanhola pela ‘Lei dos Netos': prazo de solicitação termina nesta quarta (22)

Medida beneficiou milhares de descendentes de espanhóis no Brasil

Prazo para que brasileiros solicitem a nacionalidade espanhola utilizando a Lei de Memória Democrática termina nesta quarta-feira (22)

Termina nesta quarta-feira (22), o prazo para brasileiros que desejam solicitar a nacionalidade espanhola com base na Lei de Memória Democrática. Conhecida como “Lei dos Netos”, a norma ampliou o direito à cidadania para descendentes de espanhóis nascidos no exterior, sem necessidade de comprovar residência na Espanha.

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De acordo com a Embaixada da Espanha em Brasília, as solicitações devem ser feitas até as 23h59 (horário local) desta quarta, exclusivamente pelo site da embaixada. Após o prazo, o sistema de agendamento será encerrado.

Lei de Memória Democrática, quem tem direito?

Promulgada em outubro de 2022, a lei ampliou o acesso à cidadania a novos grupos de descendentes. Antes, pela Lei da Memória Histórica (2007), apenas filhos de espanhóis nascidos no exterior tinham direito.

Agora, podem solicitar a nacionalidade:

  • Filhos e netos de espanhóis de origem;
  • Descendentes de mulheres espanholas que perderam a nacionalidade ao se casar com estrangeiros antes da Constituição de 1978;
  • Filhos maiores de idade de quem obteve a cidadania pela lei anterior, de 2007.

Como realizar a solicitação?

É necessário que o interessado faça o pré-cadastro no site da embaixada até as 23h59 desta quarta-feira.

Quem não formalizar o pedido até o fim do prazo perderá o direito de solicitar pela Lei de Memória Democrática.

As documentações necessárias variam de acordo com a situação familiar de cada solicitante, e pode ser conferida no site da Embaixada da Espanha no Brasil.

O que muda após o prazo?

Com o fim da “Lei dos Netos”, voltam a valer apenas as regras do Código Civil espanhol.

A partir desta quinta-feira (23), somente filhos de espanhóis de origem terão direito automático à nacionalidade. Outras possibilidades incluem:

  • Filhos de espanhóis recém-naturalizados: podem pedir residência como familiares e solicitar cidadania após um ano vivendo na Espanha;
  • Cônjuges de espanhóis: podem solicitar residência e, após um ano de convivência no país, pedir a nacionalidade;
  • Brasileiros com residência legal: quem vive legalmente na Espanha por dois anos consecutivos pode solicitar a cidadania por tempo de residência.

Mais informações e orientações sobre documentação estão disponíveis no site da Embaixada da Espanha no Brasil.

(Sob supervisão de Aline Campolina)

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Izabella Gomes é estudante de Jornalismo na PUC Minas e estagiária na Itatiaia. Atua como repórter no jornalismo digital, com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo.