STF garante salário a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica em todo o Brasil

Decisão vale para todo o país e assegura renda a vítimas que precisam se afastar do emprego para garantir a própria segurança

Violência contra a mulher aumentou

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres que precisarem se afastar do trabalho devido à violência doméstica ou familiar têm direito a continuar recebendo salário. A decisão foi unânime e vale para todo o país. Segundo o STF, a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve incluir também a garantia de renda, para evitar que a vítima fique sem condições de se sustentar enquanto está afastada para garantir a própria segurança.

Nos casos em que a mulher tem emprego formal, o pagamento deve ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o valor passa a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já para quem não tem vínculo de trabalho, o pagamento ficará a cargo do INSS durante todo o afastamento.

Caso analisado

A decisão foi tomada a partir de um caso ocorrido no Paraná. Uma funcionária de uma cooperativa recebeu autorização da Justiça para se afastar do trabalho após sofrer violência doméstica, sem perder o emprego. O INSS recorreu, alegando que não deveria arcar com o pagamento, já que não havia incapacidade física para o trabalho.

O STF rejeitou o recurso e entendeu que o afastamento, nesses casos, não é uma escolha da vítima, mas uma medida necessária para proteger a integridade física e emocional da mulher.

Garantia de renda

A Lei Maria da Penha já prevê que a mulher possa se afastar do trabalho por até seis meses, sem perder o emprego. Com a decisão do STF, ficou definido que esse afastamento deve vir acompanhado da manutenção da renda.

Para mulheres que contribuem para a Previdência Social, o pagamento segue o modelo usado em afastamentos por problemas de saúde. Já para aquelas que não contribuem, o benefício terá caráter assistencial, desde que fique comprovado não haver outra fonte de renda para a sobrevivência.

Decisão vale para todo o país

O entendimento do STF deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça em situações semelhantes. A Corte também definiu que o juiz responsável pelo caso de violência doméstica pode determinar o pagamento, mesmo que o cumprimento da decisão envolva o empregador ou o INSS.

Segundo o Supremo, garantir renda durante o afastamento é fundamental para a mulher conseguir romper o ciclo de violência sem ficar em situação de vulnerabilidade financeira.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), já trabalhou na Record TV e na Rede Minas. Atualmente é repórter multimídia e apresenta o ‘Tá Sabendo’ no Instagram da Itatiaia.

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