O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um primeiro-sargento do Exército acusado de exigir dinheiro de militares para agilizar pagamentos administrativos. A decisão foi tomada por maioria, e a pena aplicada ao sargento foi mantida em dois anos de prisão, em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos.
Segundo o tribunal, ficou comprovado que o militar usou o cargo para pressionar vítimas a fazer pagamentos indevidos, prática conhecida como concussão, quando um agente público exige vantagem usando a autoridade da função.
Os ministros rejeitaram todos os recursos apresentados tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Militar. Também foram descartadas alegações de falhas no processo, como problemas na coleta de provas e pedidos de acordo penal.
De acordo com o relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, as provas confirmaram que o sargento exigiu dinheiro de forma direta, usando o poder do cargo e até ameaçando atrasar processos administrativos. O próprio militar admitiu ter manipulado a fila de pagamentos, o que reforçou a condenação.
O tribunal entendeu que não se tratava de tráfico de influência, mas de abuso claro da função pública, já que houve imposição e constrangimento às vítimas.
O caso começou após denúncia do Ministério Público Militar, que apontou que os acusados atuavam na Seção de Pagamento de Pessoal do Exército. Segundo a acusação, ex-alunos do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) eram cobrados para receber indenizações e adicionais de férias com mais rapidez.
Em alguns casos, os pedidos de dinheiro eram justificados como contribuições para confraternizações ou como suposta intermediação junto a setores administrativos em Brasília.
Na mesma decisão, o tribunal absolveu um segundo-tenente que também era investigado no processo. Houve votos divergentes para aumentar a pena e excluir o sargento das Forças Armadas, mas esse entendimento não prevaleceu.