Brasileira que escapou de estupro em Paris será indenizada por companhia aérea de Portugal

Mulher foi obrigada a dividir quarto de hotel com desconhecidos depois de ter o voo cancelado; ela relata ter acordado com um homem nu sobre ela, tentando beijá-la e segurá-la

Prejuízo de mais de R$ 3 mil ao erário

A Justiça brasileira condenou a companhia aérea portuguesa TAP a pagar indenização de R$ 20 mil a uma brasileira de 30 anos que relatou ter escapado de uma tentativa de estupro, após ser obrigada a dividir um quarto de hotel com um homem desconhecido durante uma conexão forçada em Paris.

As informações são do Portugal Giro. O episódio ocorreu após o cancelamento do voo TP 439, que sairia de Paris para Lisboa, em 31 de maio. Segundo o relato da passageira, a TAP remarcou o embarque para o dia seguinte e distribuiu vouchers de hospedagem.

Ela afirma ter sido informada por funcionários da companhia de que não havia quartos individuais disponíveis, sendo obrigada a dividir um quarto com outros passageiros ou arcar sozinha com os custos da hospedagem.

A brasileira foi alocada em um quarto triplo com uma mulher alemã e um homem brasileiro, ambos desconhecidos. Durante a madrugada, a hóspede alemã deixou o local por se sentir insegura.

Horas depois, a brasileira relatou ter acordado com o homem nu sobre ela, tentando beijá-la e segurá-la, em uma tentativa de estupro. Segundo o depoimento, ela conseguiu gritar e se defender, fazendo com que o agressor deixasse o quarto.

Documentos obtidos pelo Portugal Giro mostram que a divisão do quarto foi organizada pela TAP. O hotel confirmou que a hospedagem foi paga pela companhia aérea. A mulher alemã também prestou testemunho por escrito, afirmando que a divisão do quarto foi imposta, sem possibilidade de recusa, e que encontrou a brasileira no dia seguinte visivelmente abalada emocionalmente.

Após o episódio, a passageira afirmou não ter recebido apoio efetivo da TAP ao chegar a Lisboa, sendo orientada a buscar ajuda da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV).

Indenização

No Brasil, ela registrou boletim de ocorrência por importunação sexual consumada e ingressou com ação no Juizado Especial Cível, alegando negligência e assédio moral por parte da companhia aérea.

Durante o processo, a TAP ofereceu acordos que variaram entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, sem pedido formal de desculpas, propostas que foram recusadas.

Na decisão o juiz destacou que o caso “supera bastante em gravidade o que é ordinariamente visto” em ações contra companhias aéreas e considerou proporcional a indenização de R$ 20 mil por danos morais.

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.

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