Com a chegada de dezembro, surgem a expectativa pela chegada do bom velhinho e a iniciativa que busca levar o espírito natalino para crianças de todo o Brasil, o
Em Minas Gerais, as cartinhas podem ser adotadas até 15 de dezembro. Já os presentes devem ser entregues até 20 de dezembro. O cronograma muda conforme o estado. A adoção pode ser feita presencialmente ou on-line. Os Correios disponibilizaram para adoção mais de 250 mil cartas que atendem os critérios da campanha. Desse total, já foram adotadas quase 107 mil.
Podem participar crianças matriculadas em escolas da rede pública (até o 5° ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos e núcleos socioeducativos. Também são recebidas cartas de crianças da sociedade, com até 10 anos de idade, em situação de vulnerabilidade social e de pessoas com deficiência (PcD) de qualquer idade.
Como adotar uma cartinha?
Para realizar o sonho de uma criança, basta apenas escolher uma cartinha, comprar o presente e deixá-lo, bem embalado e com a cartinha colada ao lado de fora, em uma agência dos Correios.
A adoção pode ocorrer de duas formas: a partir das cartinhas físicas e das digitais. As cartas físicas ficam nas agências participantes, e as cartinhas digitais podem ser vistas no Blog do Noel. A maior parte dos pedidos envolve presentes como bonecas, carrinhos de controle remoto, material escolar e bicicletas.
Para as adoções e as entregas dos presentes serem acompanhadas, madrinhas e padrinhos devem cadastrar o CPF ou CNPJ. As datas, locais e horários dos pontos de adoção, por estado, estão disponíveis
Vale lembrar que os Correios não distribuem cartas para adoção diretamente à população, em suas residências. As cartinhas do Papai Noel ficam disponíveis apenas nos locais indicados no blog.
Com o presente comprado, a entrega deverá ser feita presencialmente, nos pontos de entrega indicadas no Blog e conforme cronograma da campanha. Os presentes precisam estar identificados com as informações da cartinha.
Como enviar uma cartinha?
Para enviar uma cartinha, os Correios pedem que os textos sejam manuscritos. Durante o cadastramento será exigido o CPF da criança. O envio pode ser feito de duas formas: nas agências participantes ou pelo Blog do Noel.
Para cartas enviadas digitalmente, é necessário fotografar ou digitalizar para envio ao Blog. Atendendo aos critérios, as cartas são disponibilizadas para adoção. É importante ressaltar que não são selecionadas cartas que contenham endereço, telefone ou foto da criança.