Após 12 horas, a
Em nota, a empresa informou que houve vazamento de óleo de um veículo durante manutenção preventiva, realizada no período noturno dessa segunda-feira (29), quando não há voos no aeroporto.
Por volta das 15h, a empresa comunicou que a retomada dos voos estava condicionada à completa remoção do produto, já que a pista precisa atender aos ‘mais altos padrões de segurança’.
Até as 18h, aproximadamente 80 voos de chegada e 82 voos de partida foram cancelados.
Em nota, o Aeroporto do Galeão (GIG), também na capital fluminense, informou que recebeu, até as 18h de hoje, 29 voos alternados. Para o período da tarde, além dos pousos desviados para o GIG, 20 voos do SDU de partida foram transferidos para o Galeão. “A operação no aeroporto segue sem impactos”, afirma.
E quem perdeu o voo?
As orientações mais recentes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) eram de que os passageiros que tiveram seus voos afetados devem procurar a companhia aérea responsável pela viagem e verificar a situação.
As empresas devem manter os passageiros informados a cada 30 minutos sobre a previsão de partida.
A Anac reforça que, nesses casos, as companhias têm obrigação de oferecer assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto.
As medidas incluem:
A partir de 1 hora de atraso: direito à comunicação (internet, telefone etc.);
A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
A partir de 4 horas: direito à hospedagem (caso seja necessário pernoite) e transporte de ida e volta ao local de hospedagem.
Para atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupções, a Anac informa que o passageiro pode escolher entre três opções:
Reacomodação gratuita em voo próprio ou de outra empresa aérea, na primeira oportunidade;
Reembolso integral do bilhete;
Execução do serviço por outra modalidade de transporte, como ônibus.
Se a reacomodação não for conveniente, o passageiro pode optar por outra data e horário, desde que seja dentro do prazo de validade da passagem que é oferecida pela própria companhia aérea.
A assistência material também deve ser oferecida quando o passageiro não foi avisado previamente sobre alteração de voo, bem como nos casos de negativa de embarque (preterição).
Passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito à hospedagem, independentemente do horário ou necessidade de pernoite no aeroporto.
As orientações seguem as disposições da Resolução nº 400 da Anac, que regulamenta as condições do transporte aéreo no Brasil.
A Anac recomenda ainda que passageiros registrem qualquer irregularidade diretamente nas empresas aéreas ou pela plataforma Consumidor.gov.br, garantindo seus direitos.
*Com agências