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Criptomoedas podem ser penhoradas na Justiça, decide STJ

Ministro entendeu que apesar de não serem moedas de curso legal, elas têm valor econômico e são suscetíveis de restrição

Bitcoin é uma das mais conhecidas criptomoedas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentenças judiciais, o juiz pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em desfavor de condenados na Justiça.

O recurso chegou à Corte após o tribunal de origem negar provimento ao agravo de instrumento em que o juiz defendia a possibilidade de expedição de ofícios para tentar encontrar criptomoedas que pudessem ser penhoradas.

O tribunal local considerou a inexistência de regulamentação sobre operações com criptoativos. Além disso, para a corte local, faltaria a garantia da capacidade de conversão desses ativos em moeda em curso.

O relator na Terceira Turma, ministro Humberto Martins, entendeu que para a jurisprudência do STJ deve-se buscar a quitação da dívida não paga, mesmo que em recursos como criptomoedas. O ministro ressaltou que as moedas digitais são “ativos financeiros passíveis de tributação” que devem ser declarados à Receita Federal.

Com isso, apesar de não serem moedas de curso legal, elas têm valor econômico e são suscetíveis de restrição. “Os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, completou.

Além da expedição de ofícios às corretoras de criptomoedas, ainda seria possível a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor.

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Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.