Ouvindo...

Mulher vai a salão fazer mega hair, pega piolho, entra na Justiça e ganha indenização

Decisão é da 3ª Vara Cível de Ceilândia, no Distrito Federal

Caso de piolho após aplicação de cabelo vai parar na Justiça

Um salão de beleza terá que indenizar uma cliente que pegou piolho ao fazer aplicação de mega hair no estabelecimento. A decisão é da 3ª Vara Cível de Ceilândia, do Distrito Federal. A juíza responsável pelo processo entendeu que houve falha nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o aplique. As informações foram divulgadas pela Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O salão terá que pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

Na ação, a cliente contou que fez a aplicação do cabelo, mas não pôde conferir a qualidade do produto usado durante o procedimento. Dias depois, identificou lêndeas e problemas no cabelo. Ela ainda foi informada pelo salão que presença de lêndeas é uma situação normal.

A mulher destacou no processo que adquiriu piolhos e, por isso, precisou de cuidados para eliminá-los e reparar os danos ao cabelo e couro cabeludo. Por isso, sofreu prejuízos materiais e emocionais.

O salão alegou no processo que o serviço foi prestado de forma adequada e que a consumidora examinou e provou o produto antes da aplicação. Além disso, destacou que a cliente reclamou somente dez dias após a aplicação e não provou a má qualidade dos fios nem qualquer dano moral.

Leia também

No entanto, a magistrada destacou que as provas apresentadas pela autora confirmam que houve falha na prestação do serviço. Além disso, segundo a juíza, a alegação do salão de que presta um serviço de excelência não se sustenta no caso.

“Embora a ré enfatize a qualidade dos fios utilizados, a presença de lêndeas nos cabelos após o procedimento é um indício claro de falha na prestação do serviço, o que contraria a alegação de excelência”, pontuou. A julgadora observou, também que a ré admitiu que a ocorrência de lêndeas foi uma fatalidade. “Essa admissão, ainda que sutil, indica uma falha na diligência e nos cuidados que deveriam ter sido tomados durante o processo de aplicação do mega hair”, afirmou.

Para a magistrada, a autora tem direito a indenização por danos morais. “A exposição a situações de desconforto e a possibilidade de humilhação perante terceiros, oriundas da falha na prestação de serviços, são elementos que caracterizam o dano moral. A dor e o sofrimento decorrentes de uma falha na prestação de um serviço, especialmente em se tratando de estética, podem afetar profundamente a autoestima e a imagem pessoal da consumidora”, disse.


Participe dos canais da Itatiaia:

Clique aqui e veja a lista dos candidatos a prefeito e a vereador de todas as cidades do país

Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.