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Concessionária é condenada por vender Honda City com quilometragem adulterada

Carro vendido com 78.400 quilômetros rodados tinha, na verdade, 140.005 km

Empresa é condenada por venda de carro com quilometragem adulterada

Uma concessionária de Brasília foi condenada pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a indenizar um consumir que comprou um Honda City com a quilometragem adulterada. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, da maneira unânime, a decisão de primeira instância. O valor da indenização supera 50% da venda do veículo.

De acordo com o processo, o consumidor comprou, o Honda City, ano 2013, por R$ 39.950,00. O veículo apresentava no hodômetro a marca de 78.400 quilômetros rodados. “Posteriormente, ao consultar o site do Detran/DF em 2021, ele descobriu que, em março de 2020, o carro registrava 140.005 quilômetros, o que indicava uma possível adulteração. Além disso, o consumidor precisou arcar com o pagamento de uma multa de trânsito cometida antes da compra”, diz nota do TJDFT.

A adulteração foi confirmada por perícia da Polícia Civil do Distrito Federal. No laudo, os peritos concluíram que o “painel de instrumento do veículo examinado fora removido e desmontado, tendo suas travas e lacres violados, bem como manipulada a memória de armazenamento de dados do hodômetro”.

A concessionária alegou no processo que não havia comprovação da adulteração do hodômetro e que não poderia ser responsabilizada pelo fato. A empresa também alegou que não houve qualquer violação aos direitos do consumidor que justificasse a indenização por danos morais.

O colegiado entendeu, no entanto, que a venda de veículo usado com quilometragem adulterada configura vício do produto e viola os direitos do consumidor, o que gera responsabilidade objetiva da empresa. Para o relator, “a ausência de informações sobre a quilometragem na venda de veículo usado e a posterior constatação de adulteração do hodômetro é suficiente para caracterizar ofensa aos direitos da personalidade do consumidor”.

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A Turma manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 12.894,00, referente à diferença paga a mais pelo veículo, ao reembolso de R$ 96,84 pela multa de trânsito e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.


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Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.