A partir desta quarta-feira (17), mais de 80 mil empregadores começarão a receber notificações para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do órgão com empregadores em todo o país.
Dívida chega a R$ 375 milhões
De acordo com relatório obtido pelo G1, os empregadores registrados no DET são responsáveis por 154 mil trabalhadores domésticos, com débitos de FGTS que somam mais de R$ 375,1 milhões.
São Paulo concentra os maiores valores: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em dívidas. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também aparecem entre os estados com números expressivos.
Já em estados como Roraima, Amapá e Acre, os valores devidos ficam abaixo de R$ 1 milhão, reflexo das diferenças regionais no mercado de trabalho doméstico formalizado.
A ação é coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom). Neste primeiro momento, terá caráter orientativo, estimulando a regularização voluntária até 31 de outubro.
Após o prazo, empregadores que não quitarem os débitos poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial das dívidas.
A Inspeção do Trabalho recomenda que empregadores acompanhem regularmente as mensagens no DET para evitar atrasos, multas e outros prejuízos legais.
Os comunicados foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal.
DET obrigatório para empregadores domésticos
Desde agosto de 2024, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores de
A plataforma centraliza atos administrativos, fiscalizações, intimações e notificações. Todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático, mas é necessário atualizar os dados de contato gratuitamente.
Segundo o MTE, não há multa para quem não atualizar as informações. No entanto, caso os dados estejam desatualizados, o empregador pode deixar de receber alertas e perder prazos de defesa, resultando em autuações.
As mensagens enviadas ao DET têm validade legal e são consideradas automaticamente recebidas após 15 dias, sem necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio.
(Sob supervisão de Marina Dias)