Um funcionário de uma casa de swing em São Paulo (SP) terá direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo após acionar seu ex-empregador na Justiça. O trabalhador alega que não recebeu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para exercer seu cargo. O caso foi revelado pelo portal jurídico Migalhas.
Segundo os dados presentes no processo, o ex-funcionário trabalhava com a limpeza de banheiros e a coleta de lixo. Porém, por não possuir os equipamentos de proteção, acabava exposto a agentes biológicos e químicos.
A casa de swing alegou que forneceu os EPIs ao funcionário, porém não apresentou nenhum documento que comprovassem a entrega ou o uso desses equipamentos. Por isso, o juiz Samuel Batista de Sá, da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo, acolheu o laudo apresentado pela defesa e definiu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, ou seja, o percentual de 40% sobre o salário mínimo.
A decisão afeta também a rescisão do funcionário e outros direitos trabalhistas, como férias, décimo-terceiro salário e multa do Fundo de Garantia (FGTS). O caso tramita em segredo de Justiça e cabe recurso.
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