O samba e o HC

Um dos alvos principais da nova legislação eram os capoeiristas e músicos

A abolição da escravatura, no Brasil, aconteceu em 13 de maio de 1888, por meio da Lei Áurea, após um longo processo histórico de mobilização social. Entretanto, os libertos não foram integrados à sociedade, ou seja, de repente se viram “livres”, mas sem qualquer política pública de reparação ou inserção no mercado de trabalho. Deixados à própria sorte, um contingente de africanos e seus descendentes foram para as ruas sem qualquer possibilidade de emprego.

Um dos passatempos desta comunidade completamente excluída eram as rodas de capoeira e as batucadas noturnas, daí surgindo um novo gênero musical, marcado pela oralidade: o samba. Portanto, esse ritmo musical nasce dentro dos territórios de rituais africanos, como um gênero marginal, um símbolo de resistência para os libertos. Já a elite da época via no novo gênero um meio de vagabundagem e feitiçaria.

Neste conflito de interesses, marcado por um adensamento dos centros urbanos, em razão da chegada dos ex-escravizados, o Estado encontrou no sistema penal um instrumento de controle dessa população, valendo-se da polícia e do Direito como instrumento disciplinador, através do medo. É neste cenário que a vadiagem, já prevista como crime no Código Criminal de 1830, é ampliada no Código Penal de 1890, nos artigos 399 a 401. Para a configuração do delito, bastava não ter profissão ou ofício, domicilio e meios de subsistência. Dessa forma, com poucas perguntas era possível à polícia prender em flagrante: “Para quem o senhor trabalha? O que faz da vida?”

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Um dos alvos principais da nova legislação eram os capoeiristas e músicos. Dentre eles estava um dos criadores do samba, João da Baiana. Certo dia, ele foi encontrado na rua com um instrumento de percussão, ocasião em que foi detido por vadiagem. Como possuía emprego fixo, foi solto, mas o pandeiro, apreendido.

O Senador Pinheiro Machado, que fazia convescotes em Laranjeiras, tendo João como peça importante na animação das festas, concedeu-lhe um “salvo-conduto”, grafando em seu pandeiro a seguinte mensagem: “A minha admiração, João da Baiana – Senador Pinheiro Machado”. Desde então, o sambista andou por todos os becos e ruelas sem ser incomodado! É por essa e outras que Caetano e Gil foram muito felizes ao dizerem que “o samba é o pai do prazer/ O samba é o filho da dor/ O grande poder transformador”.

Habeas Corpus

Para os que não tinham a pena de Pinheiro Machado como escudo, restava-lhes esconder-se, fugir ou tentar apoio no Poder Judiciário. Para isso, os advogados começaram a voltar os olhos para o “Habeas Corpus”, instrumento eficaz contra a ilegalidade e o abuso de poder, pois poderia ser utilizado para combater “qualquer ilegalidade e abuso de poder em que o cidadão possa vir ou esteja a sofrer”. Assim, este instrumento jurídico foi bastante utilizado para garantir direitos políticos, exercício de profissões, liberdade de reunião, de culto, de música, de arte, etc. É neste cenário que, anos depois, já sob a Constituição de 1946, se insere um dos casos mais divertidos desta longa e bela história do “Habeas Corpus”.

Em 1955, na Paraíba, um grupo de boêmios fazia Serenata pelas ruas de Campina Grande quando foram abordados pela polícia. A autoridade imediatamente apreendeu o objeto da alegria, o violão. O grupo então procurou o jovem advogado Ronaldo Cunha Lima, que também gostava de uma boa música. Ele imediatamente impetrou o famoso “Habeas Pinho” tendo como objetivo a “soltura do violão:

O instrumento do crime que se arrola/neste processo de contravenção/não é faca, revólver nem pistola,/é simplesmente, doutor, um violão./Um violão, doutor, que na verdade/Não matou nem feriu um cidadão./Feriu, sim, a sensibilidade/de quem o ouviu vibrar na solidão./O violão é sempre uma ternura,/instrumento de amor e de saudade./O crime a ele nunca se mistura./Inexiste entre eles afinidade./O violão é próprio dos cantores,/dos menestréis de alma enternecida/que cantam as mágoas que povoam a vida/e sufocam suas próprias dores./O violão é música e é canção,/é sentimento vida e alegria,/é pureza é néctar que extasia,/é adorno espiritual do coração./Seu viver como o nosso é transitório,/mas seu destino, não, se perpetua./Ele nasceu para cantar na rua/e não para ser arquivo de cartório./Mande soltá-lo pelo amor da noite/que se sente vazia em suas horas,/p’ra que volte a sentir o terno açoite/de suas cordas leves e sonoras./Libere o violão, Dr. Juiz,/Em nome da Justiça e do Direito./É crime, porventura, o infeliz,/cantar as mágoas que lhe enchem o peito?Será crime, e afinal, será pecado,/será delito de tão vis horrores,/perambular na rua um desgraçado/derramando na rua as suas dores?/É o apelo que aqui lhe dirigimos,/na certeza do seu acolhimento./Juntada desta aos autos nós pedimos/e pedimos também DEFERIMENTO.

O Juiz, Arthur Moura, compreendeu a profundidade da escrita, iniciando a sentença:“O advogado é poeta, o réu é boêmio e o instrumento do crime é o violão: isso dá versos...

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Em seguida, carrega nos versos:

Para que eu não carregue
remorso no coração,
determino que se entregue
ao seu dono o violão.

E, ao final, o magistrado arrematou: Se grato for, acaso ao que lhe fiz,/ Noite de luz, plena madrugada, Venha tocar à porta do Juiz

Assim, ao longo da história brasileira, a música viu o Direito em sua maior parte sob o prisma da repressão, mas encontrou no “habeas corpus” proteção. Aliás, esse remédio constitucional, atualmente previsto na Constituição Federal para evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, é amplamente utilizado no dia a dia forense.

Em qualquer situação, é possível ao cidadão se valer desse instrumento, o qual pode ser feito por qualquer pessoa do povo, sem necessidade de advogado ou formalidade, havendo casos de impetração até em guardanapo. Afinal, a nossa Constituição é democrática, apesar de todas as dificuldades que enfrentamos no dia a dia, cabendo ao Poder Judiciário salvaguardar este caro valor - chamado liberdade - a todos nós, como no poema “Dois e dois: quatro” de Ferreira Gular: “Como dois e dois são quatro/ sei que a vida vale a pena/ embora o pão seja caro/ e a liberdade pequena.

Ops1. O quadro que inaugura este artigo foi pintado por Heitor dos Prazeres, em 1963. Ele, autodidata, foi um grande compositor, sambista e pintor, sendo figura central na história das escolas de samba, mas permanece pouco conhecido pelo grande público. Neste quadro, ele retrata a heroica saga africana e sua constante alegria, mesmo diante de tanta exclusão. Essa parte de nossa história, graças à arte, não será jamais esquecida.

Ops2. Caro leitor, depois dessas histórias, vou direto ao ponto, espero que compreenda a profundidade do verso de Dorival Caymmi: “Quem não gosta de samba, bom sujeito não é”. Está dito e provado.


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Doutor e Mestre em Direito Penal pela UFMG e Desembargador no TJMG. Escreve aqui sobre Literatura, Arte e Direito.

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