A Justiça de Goiás está impedindo que uma menina de 13 anos, grávida após um estupro, realize um aborto legal e seguro. Devido à demora e o pedido do próprio pai da adolescente, para a justiça obrigar a filha a seguir com a gestação, a menina já chegou a cogitar o aborto por contra própria, colocando sua vida em risco. A menina decidiu interromper a gestação quando estava com 18 semanas, agora, depois de uma recusa do hospital e duas da justiça, ela está na 28ª semana.
O suspeito de abusar da menina é um homem de 24 anos que, segundo fontes, é conhecido do pai da adolescente, com quem ela vive. Com ajuda de vários advogados, pelo menos um deles ligado a grupos pró-vida de Goiás, ele entrou com um pedido para a menina segurar a gravidez até a 30ª semana, quando o feto teria chances de sobreviver fora do útero.
A notícia veio à tona, após a divulgação da reportagem do site Intercept e do O Popular. Ainda conforme fontes familiarizadas com o caso, um padre e uma freira da Igreja Católica atariam auxiliando o homem no processo.
Vale destacar, que em casos de estupro, a lei aponta que basta a palavra da mulher para que o serviço de saúde execute o aborto. Já no caso de incapazes, é preciso a autorização do responsável.
Hospital e a Justiça negaram a realizar o aborto
O Hospital Estadual da Mulher, o Hemu, de Goiânia, no primeiro momento pediu autorização do pai da menina, que tem a guarda dela. Já a mãe, mora em outro estado. Neste momento, o pai dela negou o aborto. Assim, a equipe do hospital alegou que não se sentiu segura para o procedimento e assim, recorreu à Justiça.
A primeira decisão aconteceu quando a menina tinha mais de 20 semana sendo autorizada, mas, usando as técnicas onde a vida do feto seria preservada. Isso, na prática, é uma tentativa de parto antecipado. Já a segundo decisão aconteceu no dia 27 de junho, suspendendo qualquer interrupção.
A desembargadora do caso, Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, que segue analisando o processo em segunda instância e aceitou o pedido do pai, de proibir a realização de qualquer procedimento até o julgamento definitivo, ignorou o fato de a gravidez ter sido originada de um estupro e alegou que não havia nenhum laudo médico que comprovasse o risco à vida da paciente. Disse, ainda, que a demora na decisão judicial era perigosa, pois a menina poderia realizar um aborto enquanto aguardava.
Pai da criança estaria recebendo auxilio de Igreja Católica
Fontes com acesso direto ao caso relatam, ainda, que o pai estaria recebendo auxílio de uma freira e um padre da Igreja Católica. Os advogados do pai afirmaram ao Intercept que não se pronunciariam porque o caso está em sigilo. Já a Arquidiocese de Goiânia disse, por meio de sua assessoria, não ter conhecimento do caso, tampouco do envolvimento de algum dos padres ligados à Igreja Católica.
O pai ainda questionou o próprio estupro — que, segundo ele, estava “pendente de apuração”. A lei brasileira, no entanto, considera estupro de vulnerável qualquer relação sexual com menores de 14 anos.
Criança será representada pelo Ministério Público
Em casos como esse, onde a adolescente e o responsável por ela divergem de uma decisão, a menor será representada pelo Ministério Publico, com ajuda com Conselho Tutelar e Defensoria Pública. Agora, cabe à Justiça decidir.
O aborto no Brasil
No Brasil, a legislação prevê que se relacionar sexualmente com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento do menor ou dos pais. A pena mínima prevista é de oito anos de prisão.
O caso remete à discussão sobre o PL do Aborto, pautado para votação na Câmara dos Deputados em junho. O projeto, tentou equiparar qualquer aborto após 22 semanas a um homicídio — mesmo em casos como esse, envolvendo violência contra crianças e adolescentes.
O que diz o TJGO
O Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.