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Enem dos Concursos adiado: posso pedir reembolso de passagens?

Veja quais são as regras para realizar o pedido de reembolso de passagens terrestres e aéreas

Enem dos Concursos: candidatos podem solicitar reembolso de passagens após adiamento das provas?

As provas do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), chamado de Enem dos Concursos, foram adiadas pelo Governo Federal no início da tarde desta sexta-feira (3). Dessa forma, muitos candidatos que se programaram para prestar o exame, e precisariam se deslocar até o local de aplicação, podem pensar no reembolso de passagens de ônibus e aéreas.

Confira abaixo o que diz a legislação sobre o reembolso de passagens.

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De acordo com a Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ester Dweck, a decisão foi tomada no momento certo, uma vez que a grande maioria dos candidatos ainda não realizou deslocamento.

“A decisão foi tomada no momento certo, no limite do que era possível, inclusive para evitar deslocamentos. A maior parte das pessoas, cerca de 94% estão a 100 km das cidades [em que realizariam as provas]. Então, provavelmente, a maior parte dos deslocamentos aconteceria amanhã. Por isso, que sexta-feira [hoje] era nosso prazo limite para tomar esta decisão”, Esther Dweck, Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Passagens de ônibus

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), antes de configurado o embarque, o passageiro tem direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete em até 30 dias depois da realização do pedido, bastando apenas declarar vontade, por meio de formulário fornecido pela transportadora.

Considera-se configurado o embarque 3 horas antes do horário programado para a viagem. Em caso de ausência de formulário, a transportadora é obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

No entanto, é preciso observar que as transportadoras, no caso de reembolso, podem reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória.

Passagens de avião

Por sua vez, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil, passageiros podem realizar o cancelamento de viagens com até 24 horas de antecedência. Em algumas companhias aéreas, o cliente não sofre nenhuma penalidade, recebendo o valor integral. Em outras, é cobrada uma taxa.

No caso, as companhias aéreas têm autonomia para definir suas políticas de reembolso específicas, com algumas questões sendo escolhidas pela empresa.

* Com supervisão de Enzo Menezes


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Pablo Paixão é estudante de jornalismo na UFMG e estagiário de jornalismo da Itatiaia