Subiu para 24 o número de pessoas mortas pelo temporal que atinge o Rio Grande do Sul, desde segunda-feira (29). No último boletim da Defesa Civil Estadual, divulgado às 11h58 desta quinta (2), foram confirmadas 13 mortes. A Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Brigada Militar confirmam outros 11 óbitos. A informação foi consolidada pelo Grupo RBS.
Ainda segundo a Defesa Civil, 21 pessoas estão desaparecidas, sendo oito em Candelária, seis em Encantado, uma em Passa Sete, quatro em Roca Sales e duas em São Vendelino.
Veja o número de mortes por cidade:
- Gramado - 4 mortos
- Santa Cruz do Sul - 3 mortos
- Santa Maria - 3 mortos
- Paverama - 2 mortos
- Boa Vista do Sul - 2 mortos
- Serafina Corrêa - 2 mortos
- Salvador do Sul - 2 mortos
- Pantano Grande - 1 morto
- Encantado - 1 morto
- Candelária - 1 morto
- Segredo - 1 morto
- Itaara - 1 morto
- São João do Polêsine - 1 morto
No total, 67.860 foram afetadas, 4.599 estão em abrigos e 9.993 estão desalojadas nos 147 municípios afetados. O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública nessa quarta-feira (1º), e o governador Eduardo Leite, afirmou que esse será “o maior desastre da história do Rio Grande do Sul”.
O volume de chuvas ultrapassa os 500mm, segundo a MetSul Meteorologia. O nível do rio Taquari, que percorre a Região dos Vales, uma das mais atingidas pelas chuvas, chegou aos 30 metros, a maior marca da história.
A Marinha do Brasil enviou equipes, embarcações, aeronaves e viaturas para ajudar no resgate. A Força Aérea Brasileira enviou dois helicópteros para resgatar vítimas em cidades isoladas por causa das interdições nas rodovias, como Candelária, por exemplo.
Estado de calamidade
O Rio Grande do Sul decretou estado de calamidade pública nessa quarta-feira (1º) pelos “eventos climáticos de chuvas intensas”. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.
O documento destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III — caracterizados por danos e prejuízos elevados.
Sendo assim, “fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas suas competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.” O decreto fica em vigor por 180 dias.