As práticas fraudulentas já conhecidas na Black Friday, como as promoções imperdíveis, estão de volta. Desde o início do monitoramento do Reclame Aqui, às 12h de quarta-feira (22) até as 6h desta sexta-feira (24), os consumidores já registraram 7.328 reclamações. Em relação ao mesmo período, quando foram registradas 5.447 reclamações, 2023 apresenta 34,5% de crescimento.
O ponto diferente detectado pelo levantamento é a entrada de métodos de pagamento. “Os tipos de reclamações que os consumidores têm registrado e que levaram essa categoria de empresa a aparecer”, informou a empresa.
Ainda conforme a pesquisa, preços atraentes de cesta básica, cesta de Natal, promoções de produtos de beleza de marcas desejadas, lotes de produtos dos Correios integram a lista de itens que fisgam o consumidor.
“Uma das formas de evitar o prejuízo em golpes — seja financeiro ou de dados pessoais e bancários, por exemplo, é usar o Detector de Sites Confiáveis do Reclame Aqui. A ferramenta é gratuita e está no site do RA”, informou a plataforma.
Confira outras dicas para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça nas compras:
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou uma lista de dicas importantes para o consumidor ter mais segurança em suas compras, evitando tornar-se vítima de golpes.
Durante esta semana, pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia da promoção, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você coletou.
Existem sites de comparação de preços que funcionam o ano todo. Geralmente eles apresentam gráficos com a evolução dos preços dos produtos ao longo do tempo. Caso você não possa fazer a sua própria pesquisa, vale a pena consultar esses sites para conferir se o produto que você deseja está mesmo em promoção.
Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional, mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou.
Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.
Se o site oferece como opções de pagamento apenas o pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito. Contudo, se o pagamento for por pix, confira antes se o destinatário da transferência é a empresa que está ofertando o produto. Se não for, não transfira nada.
Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
Uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contém o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.
O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.
Algumas ferramentas do Google, como o “Maps”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.
Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto superior esquerdo da tela há um cadeado fechado. Isso significa que a conexão é segura.
Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.
Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.
Guarde todos os dados da negociação. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá cobrar essa entrega ou cancelar a compra com a devolução do valor pago.
Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias contados a partir de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. Esse direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de uso público. Eles podem conter programas que furtam números de cartões de crédito e senhas. Pelo mesmo motivo, não utilize redes públicas de internet como aeroportos ou bares para realizar essas transações.
Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
Exija sempre a nota fiscal.
*com informações de Rômulo Ávila