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Falso advogado que aplicou golpe em idoso é condenado a dois de prisão por estelionato

Golpista disse que vítima tinha sido multada pela Vigilância Sanitária

Homem se passou por advogado para aplicar golpe

Um homem responsável por aplicar golpe em um idoso foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Conforme o processo, em setembro de 2021, o condenado foi à casa da vítima, se apresentou como advogado e disse ao idoso que a Vigilância Sanitária tinha aplicado multa no valor de R$ 7 mil, referente ao acúmulo de lixo existente no pátio de sua casa.

Na sequência do golpe, o falso advogado disse que conseguiria redução de 50% de desconto. O idoso acreditou na conversa, foi até uma agência com o suspeitou, sacou R$ 3.398 e entrou ao suspeito.

O juiz que julgou o caso entendeu o homem obteve vantagem indevida para si, sem destiná-la para o fim inicialmente por ele declarado (que nem sequer existia), e incorreu na sanção do artigo 171, § 4º, do Código Penal, que se refere a estelionato. O homem já é reincidente nesse mesmo delito.

*Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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