Um homem responsável por aplicar golpe em um idoso foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além do pagamento de multa. A decisão partiu do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Conforme o processo, em setembro de 2021, o condenado foi à casa da vítima, se apresentou como advogado e disse ao idoso que a Vigilância Sanitária tinha aplicado multa no valor de R$ 7 mil, referente ao acúmulo de lixo existente no pátio de sua casa.
Na sequência do golpe, o falso advogado disse que conseguiria redução de 50% de desconto. O idoso acreditou na conversa, foi até uma agência com o suspeitou, sacou R$ 3.398 e entrou ao suspeito.
O juiz que julgou o caso entendeu o homem obteve vantagem indevida para si, sem destiná-la para o fim inicialmente por ele declarado (que nem sequer existia), e incorreu na sanção do artigo 171, § 4º, do Código Penal, que se refere a estelionato. O homem já é reincidente nesse mesmo delito.
*Tribunal de Justiça de Santa Catarina