A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), flexibilizou as regras sobre o acúmulo de bolsas dos programas de pós-graduação. Agora, as universidades e instituições de pesquisa serão livres para definir as próprias normas. A nova regra foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer a partir de 1⁰ de outubro.
Além das bolsas para mestrado, doutorado e pós-doutorado, a nova regra também vale para outras atividades remuneradas. A portaria autoriza que o pesquisador tenha outras fontes de renda, além da bolsa.
A ideia da mudança é fomentar a pesquisa científica no país. Hoje, um estudante de pós-graduação não pode ter outra atividade remunerada caso receba a bolsa. Devido ao baixo valor, muitos alunos desistem de cursar a pós-graduação.
A única proibição geral é acumular mais de uma bolsa do mesmo nível (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) financiadas com recursos federais. Por tanto, não será possível um mesmo pesquisador receber uma bolsa da Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) juntas, por exemplo.