STF anula apreensão de 695 quilos de cocaína por falta de mandado de apreensão

Os magistrados entenderam que a Polícia Federal violou o direito à propriedade privada ao entrarem em um galpão sem mandado e apreenderem as drogas

O minsitro Nunes Marques foi relator do caso

A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, em julgamento virtual da última segunda-feira (5), a apreensão de 695 quilos de cocaína em um galpão no Porto de Itaguaí, no Rio de Janeiro, sem mandado de busca e apreensão. O relator da ação foi o ministro Nunes Marques, que teve o voto seguido pelos demais magistrados.

A reviravolta ocorreu porque os policiais federais responsáveis por encontrar a droga não tinham mandado de busca e a apreensão. Conforme o processo, os agentes da PF vigiavam o local para verificar a procedência de denúncia anônima e de informações sobre tráfico de drogas. A Polícia Civil, em uma investigação autônoma, entrou no galpão, e, em seguida, os policiais federais fizeram o mesmo. Na ação, foi apreendida quantidade expressiva de cocaína, parte dela escondida dentro de mangas que eram preparadas para a exportação.

Relembre o caso

Em setembro de 2022, a 2ª Turma considerou a apreensão dos 695 quilos de cocaína válida por maioria. Na época, o colegiado argumentou que haviam suspeitas fundadas da prática do crime de tráfico de drogas internacional, o que justificaria a medida.

O próprio ministro Nunes Marques, na votação no último ano, entendeu que havia elementos que justificassem o ingresso dos agentes públicos no galpão. Ele argumentou que a Polícia Federal fazia vigília em frente ao local e que havia indícios da prática do crime de tráfico internacional de drogas, já sendo detectada uma movimentação atípica nas proximidades do galpão. Votaram com ele os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

O ministro Edson Fachin, entretanto, já havia votado pela ilegalidade da apreensão ainda em 2022. Segundo ele, os policiais federais não conseguiram comprovar de maneira concreta que estavam diante de uma situação de flagrante para justificar a violação ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. O ministro Gilmar Mendes acompanhou Fachin.

Após a decisão, a defesa de um dos réus recorreu, o que levou à reviravolta e à invalidação da apreensão das drogas.

Jornalista formado pela Newton Paiva. É repórter da rádio Itatiaia desde 2013, com atuação em todas editorias. Atualmente, está na editoria de cidades.

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