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Cabify: STF nega vínculo trabalhista entre motorista e aplicativo

Para Alexandre de Moraes, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos

No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify.

No entendimento de Moraes, a decisão descumpriu precedentes do Supremo sobre a matéria. Para o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

“A interpretação conjunta dos precedentes permite o reconhecimento da licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos”, entendeu o ministro.

No processo, a plataforma argumentou que serviço dos motoristas não se enquadra como veículo empregatício. No entendimento do Cabify, o profissional dirige para clientes cadastrados, sem exigência mínima de faturamento e número de viagens.

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