UE retira couro de lei antidesmatamento, mas inclui café solúvel na mira
Decisão Europeia traz alívio para o setor de couros e peles bovinas, mas adiciona derivados como línguas de gado congeladas e café solúvel na mira

A Comissão Europeia publicou nesta segunda-feira (13) uma importante atualização nas regras do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR) que impactam diretamente as exportações do agronegócio global. A principal mudança é a retirada de couros, peles bovinas e sementes de soja da lista de produtos sujeitos às restrições ambientais do bloco.
As medidas fazem parte de um pacote de simplificação apresentado em maio deste ano e complementam a alteração legislativa aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em dezembro de 2025. O objetivo central é dar maior segurança jurídica e previsibilidade para que as empresas e os países parceiros se adaptem às novas exigências antes que a lei entre efetivamente em vigor, no final de dezembro de 2026.
O que sai e o que entra na lista de restrições
A atualização foi formalizada por meio de um Ato Delegado que ajustou o Anexo I do regulamento. A mudança ocorreu exclusivamente na lista de subprodutos derivados das matérias-primas, e não nas commodities brutas.
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Foram excluídos do regulamento: couros, peles e couro bovino; sementes de soja (soja para semeadura); pneus recauchutados; artigos de borracha vulcanizada; correias transportadoras e assentos de veículos.
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Passaram a ser incluídos: Café solúvel; determinados derivados de óleo de palma; e línguas de gado congeladas.
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O que continua valendo? As sete commodities principais abrangidas pelo regulamento — gado, cacau, café, palma, borracha, soja e madeira — continuam sob fiscalização total. O grão de soja, o boi vivo, o café verde (em grão) e o óleo de palma bruto, por exemplo, ainda fazem parte da lei e precisam comprovar que não vêm de áreas desmatadas. A flexibilização da União Europeia foi aplicada apenas aos produtos industriais e derivados listados acima.
Como forma de garantir que o setor privado tenha tempo hábil para se reestruturar, os novos produtos incluídos na lista só estarão sujeitos às regras de fiscalização a partir de 30 de dezembro de 2027. Amostras para testes, resíduos, embalagens e produtos usados também foram declarados fora do escopo da lei.
Simplificação e novo sistema digital
Além da lista de produtos, a Comissão Europeia adotou um Ato de Execução para definir as regras de funcionamento do novo Sistema de Informação da UE. É por meio desta plataforma digital que as empresas exportadoras deverão enviar suas declarações de due diligence (devida diligência) e declarações simplificadas, comprovando que as mercadorias não são oriundas de áreas desmatadas.
Para a Comissária Europeia para o Ambiente, Resiliência Hídrica e Economia Circular Competitiva, Jessika Roswall, as atualizações concluem o processo de revisão técnica necessário para viabilizar a lei na prática. "Com este pacote, estamos a proporcionar a clareza e a previsibilidade de que as empresas, os Estados-Membros e os nossos parceiros internacionais necessitam para se prepararem para a aplicação do regulamento no final de 2026", declarou Roswall.
O Ato Delegado com as novas diretrizes segue para análise e validação final do Parlamento Europeu e do Conselho da UE antes de entrar em vigor. Após a análise e aprovação final, as novas regras passam a valer oficialmente. Com o cronograma atualizado, a lei antidesmatamento entra em vigor geral em 30 de dezembro de 2026 para grandes empresas (e em junho de 2027 para microempresas).
No entanto, especificamente para as novas inclusões — como o café solúvel e as línguas de gado congeladas —, a fiscalização e a exigência de rastreabilidade só começarão a ser cobradas a partir de 30 de dezembro de 2027, dando um ano a mais para a adaptação das indústrias brasileiras.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.



