O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (5), as normas que autorizam a prática da vaquejada no Brasil. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772 estabeleceu que a legitimidade da prática está condicionada ao cumprimento estrito de critérios de proteção aos animais.
A decisão encerra um longo embate jurídico iniciado em 2016, quando o próprio STF havia considerado a atividade inconstitucional por presunção de crueldade. Após a reação do Congresso Nacional, que aprovou a Emenda Constitucional 96/2017 e leis que elevam a vaquejada ao status de patrimônio cultural imaterial, a Corte agora reconhece a validade dessas normas.
Condições para a legalidade
O voto vencedor, liderado pelo relator ministro Dias Toffoli e acompanhado pela proposta do ministro Cristiano Zanin, destacou que a vaquejada só pode ocorrer se seguir um conjunto mínimo de garantias. O descumprimento dessas regras pode transformar o evento em atividade ilegal e sujeitar os responsáveis a sanções administrativas e penais previstas na legislação ambiental.
Regras obrigatórias validadas pelo STF:
- Proteção física: uso obrigatório de protetor de cauda nos bovinos.
- Infraestrutura: exigência de areia lavada e profunda na área de competição para amortecer quedas.
- Assistência: garantia de água, alimentação e assistência médico-veterinária em tempo integral.
- Descanso: respeito aos períodos de repouso dos animais.
Divergências no Plenário
Apesar da validação, a decisão não foi unânime. Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia ficaram parcialmente vencidos. Em sua argumentação, o ministro Flávio Dino reconheceu a relevância cultural da prática mas expressou preocupações sobre a eficácia das medidas para evitar o sofrimento físico dos animais durante as competições.
Com o encerramento do julgamento, a vaquejada se consolida como modalidade esportiva e manifestação cultural, mas sob vigilância constante dos órgãos ambientais e do Ministério Público.