Uma operação conjunta no Rio Grande do Sul apreendeu 5.369 litros de vinhos clandestinos em nove estabelecimentos comerciais nas Zonas Sul, Norte e Leste de Porto Alegre.
A ação, realizada na última quinta-feira (6), foi conduzida pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), por meio da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), com o apoio da Polícia Civil (Decrab e Decon).
O foco da apreensão foram produtos que utilizavam o rótulo enganoso de “vinho colonial da Serra Gaúcha”, mas que não apresentavam nenhuma referência à vinícola produtora ou as demais informações exigidas por lei.
O chefe da Dipov, Paulo Ricardo Dias da Silva, alertou para o uso indevido da nomenclatura: “Os produtos clandestinos se utilizam desta nomenclatura para enganar o consumidor. Vinhos coloniais, de acordo com a Lei Federal nº 12.959, só podem ser vendidos diretamente pelo produtor na sede do seu imóvel rural, em associações, cooperativas de produtores ou em feiras da agricultura familiar. Ou seja, o vinho colonial não deve ser encontrado nos estabelecimentos comerciais de forma geral”, explica Silva.
Risco de falsificação e análises
As amostras do material apreendido foram encaminhadas para análise no Laboratório de Referência Enológica da Seapi (Laren), em Caxias do Sul, para verificar a existência de possíveis falsificações.
“Análises laboratoriais feitas pelo Laren, em garrafas que utilizavam esse mesmo tipo de rótulo, identificaram a presença de água, corante artificial e álcool de outra procedência, que não vinha da fermentação da uva”, alertou o chefe da Dipov.
O que observar no rótulo do vinho, segundo a Seapi-RS:
- Nome do estabelecimento ou do produtor responsável
- Endereço do estabelecimento ou produtor
- Classificação em relação à atividade
- Número de registro do Ministério da Agricultura
- Denominação e classificação
- Marca comercial
- Ingredientes
- A expressão “indústria brasileira”
- Conteúdo (em ml ou litros)
- Graduação alcoólica
- Identificação do lote ou partida
- Prazo de validade
- Frases de advertência, conforme a legislação específica