Itatiaia

Justiça suspende decisão do Cade contra a Moratória da Soja

Segundo a Seção Judiciária do Distrito Federal, os efeitos da decisão do Cade só podem valer quando houver o julgamento definitivo

Por
Soja foi o plantio que mais cresceu no Brasil nas últimas cinco décadas • CNA Banco de Imagens

A juíza federal Adverci Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu na noite desta segunda-feira (25) uma liminar favorável às indústrias de soja suspendendo a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que, impedia a continuidade da Moratória da Soja.

No dia 18 de agosto, o Cade determinou a suspensão temporária das atividades do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), que coordena a Moratória da Soja, sob pena de multa diária de R$ 250 mil, e ainda abriu inquérito administrativo contra 30 empresas que aderiam ao pacto ambiental.

Pela decisão tomada nesta segunda (25), a juíza determina que os efeitos da decisão do Cade só poderiam valer quando houver o julgamento definitivo do processo que avalia se a Moratória constitui ou não um cartel de compra por parte das tradings e outras compradoras de soja.

O requerimento à Justiça Federal foi apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

"Sustenta, em síntese, que a referida decisão administrativa [do Cade], de natureza monocrática, foi proferida sem a devida apreciação das manifestações técnicas e jurídicas apresentadas", disse a juíza em decisão.

"Por sua vez, a Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário", concluiu.

Manifestações contra o acordo

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) se manifestou e disse que respeita a decisão da Justiça do Distrito Federal e, em nota, afirmou que espera que o colegiado do Cade "reitere as medidas preventivas da Superintendência-Geral que suspendeu os efeitos da Moratória da Soja".

Além disso, a Aprosoja disse que a Moratória da Soja é um acordo privado, sem respaldo legal, que vem impondo barreiras comerciais injustas aos produtores, sobretudo os pequenos e médios, impedindo a comercialização de safras cultivadas em áreas regulares e licenciadas.

"O fim da moratória da Soja é um passo essencial para o Brasil reafirmar que sustentabilidade e legalidade não se opõem — e reforça que não se pode simular políticas ambientais como pretexto para a exclusão econômica", afirmou.

O senador Wellington Antonio Fagundes (PL-MT) manifestou repudio a decisão da Justiça que concedeu a liminar.

"A chamada Moratória da Soja é um acordo privado, sem respaldo legal, que há anos impõe barreiras comerciais unilaterais aos produtores rurais, sobretudo os pequenos e médios. Mesmo aqueles que cumprem rigorosamente o Código Florestal e possuem licenciamento ambiental ficam impedidos de comercializar sua produção, o que configura uma exclusão injusta e sem base legal", disse em nota.

Além disso, Fagundes afirma que o mecanismo concentra poder nas mãos de poucas tradings, responsáveis por mais de 90% das exportações, aumenta desigualdades no campo e prejudica a livre iniciativa. "As consequências recaem também sobre a população: menor concorrência, insegurança jurídica, risco de encarecimento dos alimentos e enfraquecimento da soberania nacional", disse o senador em nota.

Por

Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.

 

 

Belo Horizonte