Empresas têm até 1º de setembro para adequação às regras de regularização de alimentos
Empresas devem adequar produtos registrados e notificar suplementos e alimentos para controle de peso até a data

O prazo de transição estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 para a regularização de alimentos e embalagens encerra-se no dia 1º de setembro. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até essa data, as empresas devem solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias do Anexo I da Instrução Normativa (IN) 281/2024, nas condições previstas no art. 30 da RDC 843/2024.
Entre as categorias estão fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, diferentes tipos de fórmulas infantis e produtos destinados à nutrição enteral, como fórmulas padrão, modificadas e pediátricas e módulos para nutrição enteral. A adequação deve ser realizada por meio de petição específica de pós-registro. O descumprimento do prazo resultará no cancelamento do registro.
Também termina em 1º de setembro, conforme previsão da RDC 990/2025, o prazo para notificação dos suplementos alimentares e dos alimentos para controle de peso que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da RDC 843/2024.
Regras de transição
De acordo com a Anvisa, a ausência do número de notificação no rótulo não significa irregularidade imediata após o encerramento do prazo. Alimentos produzidos até a data em que o produto foi notificado têm permissão para permanecer no mercado até a sua data de validade original.
Os rótulos produzidos antes da notificação poderão ser utilizados por até 180 dias, contados da data da notificação no sistema eletrônico da Anvisa, exclusivamente para esgotamento dos materiais de embalagem. Nessa situação, o produto deve estar regularizado e não pode apresentar alterações de composição ou rotulagem. A única ausência permitida é a declaração “Alimento notificado na Anvisa”, acompanhada do número do processo. Essas regras foram incorporadas à RDC 843/2024 pela RDC 983/2025.
A Agência ainda recomenda que as empresas antecipem os protocolos e verifiquem o enquadramento regulatório, a documentação, a composição, a rotulagem e a rastreabilidade dos lotes.
A RDC 843/2024 e a IN 281/2024 estabeleceram um modelo de regularização baseado no risco sanitário, com procedimentos de registro, notificação à Anvisa e comunicação às autoridades sanitárias locais.
*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.



