A campanha de vacinação contra a
Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que, além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária para realizar a vacinação em diversos municípios do estado de São Paulo está disponível no site da
A declaração de vacinação deve ser feita pelo médico-veterinário responsável pela imunização, que, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE), em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à campanha, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a pendência para a efetivação da declaração.
Modelo alternativo de identificação de vacinação
O modelo alternativo de identificação, primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), de vacinação contra a Brucelose trata-se de uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a qualidade do manejo, aumentando a segurança do produtor e do veterinário responsável pela aplicação do imunizante.
É estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa Agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.