O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), assinou nesta terça-feira (8) o decreto que regulamenta a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável. A norma garante segurança jurídica, produtividade agrícola e preservação ambiental.
Apesar dos sistemas de irrigação serem cruciais para a agricultura, um estudo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) constatou que, hoje, apenas 16% das terras agricultáveis em Minas são irrigadas. Com a regulamentação, a expectativa é expandir as áreas irrigadas. A regulamentação acontece um anos após o
“Um avanço muito grande para Minas Gerais com esse decreto da irrigação. Com isso, nós vamos conseguir ampliar a produtividade, ou seja, a mesma quantidade de terra que hoje produz uma safra por ano, poderá produzir duas ou três safras por ano, multiplicando a quantidade”, afirma o governador do estado em coletiva de imprensa.
Além disso, Zema destacou que o decreto de irrigação sustentável vai resultar em mais renda para o produtor rural, “maior preservação de áreas que seriam demandadas para uma maior produção e que serão preservadas, e significa principalmente maior oferta de alimentos e menos inflação para o consumidor para o mineiro”, explica Zema.
Apesar do avanço, o governador explicou que o resultado final deve demorar para ser sentido pelos produtores rurais devido a inflação. “Infelizmente com essa taxa de juros elevada que o Brasil enfrenta esse processo vai ser mais demorado”, afirma.
“Mais agilidade, menos burocracia”
Coletiva durante assinatura de decreto com governador Zema
O Secretário de Estado de Agricultura, Thales Fernandes, afirma que o que muda, com o decreto, é mais agilidade e menos burocracia para realizar os barramentos, em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
“A questão de declaração de utilidade pública, de certa maneira, facilita a operação que nós temos para poder viabilizar esses barramentos hoje em Minas Gerais. Nós estamos flexibilizando essa questão para armazenar mais água, manter o leito dos córregos e rios, ter água nas agrovilas e também fazer irrigação”, afirma o secretário.
Próximos passos
A partir de agora o produtor ele tem a possibilidade de conseguir uma declaração de utilidade pública. “Isso não existia até com a publicação da lei no ano passado e o decreto ele trouxe os procedimentos para que o produtor consiga essa declaração. É, o decreto vai detalhar quais são os estudos que ele tem que apresentar, quais os documentos que ele tem que apresentar e como a análise do processo dele vai ser feita”, explica a chefe do Núcleo de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG), Ariel Chaves.
“A análise é submetida ao nosso Seapa, que é o Conselho Estadual de Política Agrícola e o conselho vai determinar se aquela obra é considerada de utilidade pública ou não, além da análise das questões ambientais são feitas na SEMAD, para ele conseguir uma autorização para intervenção e supressão”, afirma Chaves.
Segundo Ariel, de uma forma geral, o grande público beneficiado são os pequenos e médios produtores, já que o grande produtor tem acesso às tecnologias. “O decreto vai apoiar nesse sentido de que permitir que o pequeno e o médio produtor, eles tenham acesso a essas tecnologias”, conclui.