Água no campo: Zema regulamenta política de irrigação sustentável em MG

Lei sancionada em julho do ano passado visa levar recursos hídricos às regiões que sofrem com eventos climáticos extremos no estado

Governador Romeu Zema, secretários e deputados na assinatura do decreto nesta terça-feira (8)

O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), assinou nesta terça-feira (8) o decreto que regulamenta a Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável. A norma garante segurança jurídica, produtividade agrícola e preservação ambiental.

Apesar dos sistemas de irrigação serem cruciais para a agricultura, um estudo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) constatou que, hoje, apenas 16% das terras agricultáveis em Minas são irrigadas. Com a regulamentação, a expectativa é expandir as áreas irrigadas. A regulamentação acontece um anos após o sancionamento da Lei Estadual nº 24.931/2024 de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PL).

“Um avanço muito grande para Minas Gerais com esse decreto da irrigação. Com isso, nós vamos conseguir ampliar a produtividade, ou seja, a mesma quantidade de terra que hoje produz uma safra por ano, poderá produzir duas ou três safras por ano, multiplicando a quantidade”, afirma o governador do estado em coletiva de imprensa.

Além disso, Zema destacou que o decreto de irrigação sustentável vai resultar em mais renda para o produtor rural, “maior preservação de áreas que seriam demandadas para uma maior produção e que serão preservadas, e significa principalmente maior oferta de alimentos e menos inflação para o consumidor para o mineiro”, explica Zema.

Apesar do avanço, o governador explicou que o resultado final deve demorar para ser sentido pelos produtores rurais devido a inflação. “Infelizmente com essa taxa de juros elevada que o Brasil enfrenta esse processo vai ser mais demorado”, afirma.

“Mais agilidade, menos burocracia”

Coletiva durante assinatura de decreto com governador Zema

O Secretário de Estado de Agricultura, Thales Fernandes, afirma que o que muda, com o decreto, é mais agilidade e menos burocracia para realizar os barramentos, em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

“A questão de declaração de utilidade pública, de certa maneira, facilita a operação que nós temos para poder viabilizar esses barramentos hoje em Minas Gerais. Nós estamos flexibilizando essa questão para armazenar mais água, manter o leito dos córregos e rios, ter água nas agrovilas e também fazer irrigação”, afirma o secretário.

Próximos passos

A partir de agora o produtor ele tem a possibilidade de conseguir uma declaração de utilidade pública. “Isso não existia até com a publicação da lei no ano passado e o decreto ele trouxe os procedimentos para que o produtor consiga essa declaração. É, o decreto vai detalhar quais são os estudos que ele tem que apresentar, quais os documentos que ele tem que apresentar e como a análise do processo dele vai ser feita”, explica a chefe do Núcleo de Gestão Ambiental da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa-MG), Ariel Chaves.

“A análise é submetida ao nosso Seapa, que é o Conselho Estadual de Política Agrícola e o conselho vai determinar se aquela obra é considerada de utilidade pública ou não, além da análise das questões ambientais são feitas na SEMAD, para ele conseguir uma autorização para intervenção e supressão”, afirma Chaves.

Segundo Ariel, de uma forma geral, o grande público beneficiado são os pequenos e médios produtores, já que o grande produtor tem acesso às tecnologias. “O decreto vai apoiar nesse sentido de que permitir que o pequeno e o médio produtor, eles tenham acesso a essas tecnologias”, conclui.

Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde

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