Agricultores familiares podem consultar produtos com direito a bônus do PGPAF
Lista contempla 16 produtos e passa a valer a partir de 10 de abril

A lista com o bônus de descontos do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), calculado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), já está disponível. Neste mês, 16 produtos em diferentes estados brasileiros estão contemplados na lista que passa a valer a partir de 10 de abril até 9 de maio.
Os maiores descontos serão concedidos aos produtores de batata do Rio Grande do Sul, da raiz de mandioca no Rio de Janeiro e da castanha-de-caju no Piauí. Nestes estados, a diferença entre o preço de garantia e o valor de comercialização registrado permitiram um bônus de 65,88%, 61,69% e 53,31%, respectivamente. O feijão-caupi comercializado no Amapá também terá um desconto expressivo, chegando a 47,38%, assim como a raiz de mandioca no Espírito Santo, com abatimentos de 45,63%, e a castanha-de-caju na Paraíba, com bônus de 41,48%.
Podem contar com os benefícios produtores de:
- Juta/ Malva - Amazonas
- Açaí - Acre
- Banana - Alagoas e Ceará
- Batata - Goiás
- Batata-doce - São Paulo
- Cará/inhame - Paraná
- Castanha-de-caju - Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte
- Cebola - Rio Grande do Sul e Santa Catarina
- Erva-mate - Santa Catarina
- Feijão - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Distrito Federal
- Feijão-caupi - Tocantins, Bahia e Mato Grosso
- Manga - Bahia
- Maracujá - Bahia e Minas Gerais
- Mel de abelha - Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul
- Raiz da mandioca - Alagoas, Pernambuco e São Paulo
- Trigo - Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul
*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.



