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Outra novidade é a necessidade de atualização também de outras espécies, como: equinos, asininos (burros), muares (mulas), ovinos (ovelhas), caprinos, aves, suínos, animais aquáticos e abelhas. O prazo para o cumprimento da exigência termina em 30 de junho. Antes, a atualização dos dados era apenas para bovinos e bubalinos.
Ter os dados da produção mineira atualizados, possibilita ao IMA um controle efetivo do quantitativo de animais existente no estado, para que, ao ser notificado de uma suspeita de doença, o órgão possa agir rapidamente. Essa atuação é chamada de defesa agropecuária e é o que garante a preservação da saúde dos animais, e a proteção da população e da economia do estado.
“Com o cadastro atualizado, se surgir qualquer suspeita de foco em qualquer dessas espécies, nós teremos condição de agir rápido, coletar amostras desses animais e mandar pra laboratórios. Só pra vocês terem uma noção, nós temos contrato de transporte aéreo de amostra para que a gente consiga ter um resultado rápido a fim de liberar a propriedade em questão e as do entorno, caso seja comprovado que se trata de uma falsa suspeita”, disse à Itatiaia o diretor-geral do Ima, Antônio Carlos de Moraes
Como deve ser feita a atualização?
A atualização deve ser feita preferencialmente de forma on-line no site do IMA, por meio do Portal do Produtor ou comparecendo a um dos escritórios do instituto ou postos conveniados. Aqueles que ainda não têm cadastro no portal podem requerê-lo digitalmente ou em uma das unidades da autarquia espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Não há custos para este serviço.
E o que acontece com quem não atualizar?
Quem não cumprir a exigência fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), uma vez que a principal forma de transmissão de doenças entre animais é o trânsito.
Portaria 2227 estabelece novas exigências
Além de ampliar as espécies quem devem ser quantificadas, a portaria 2227, publicada pelo IMA em 2023, estabelece que o produtor também deve informar sobre a quantidade, o número de nascimentos, o número de óbitos por espécie, faixa etária e sexo e, também, realizar a evolução de idade de animais de faixas etárias superiores. Lembrando que o número de animais nascidos deverá ser compatível com o de fêmeas em idade reprodutiva existente na produção.
A declaração da vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos, contra a raiva, também é solicitada durante a atualização de rebanhos. Ainda assim, produtores que não tenham vacinado seus animais contra esta doença podem declará-la posteriormente.
No ano passado, o IMA alcançou 80% de atualização de rebanhos.