O vice-presidente de Finanças do Sistema Faemg, Renato Laguardia, diz que há relatos de danos enormes em pastagens, plantações de café e outros grãos em função das tempestades de granizo que atingiram propriedades rurais no sul de Minas. “Estamos atentos, nos reunindo com a CNA (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil), órgãos municipais, estaduais e federais, na busca por soluções conjuntas que minimizem os danos aos nossos produtores rurais”, disse
Segundo ele, o primeiro passo para que o produtor rural pleiteie a prorrogação ou renegociação de operações com credores é obter um laudo técnico que comprove a dimensão das consequências do evento climático em sua propriedade.
Já a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), orienta que os produtores atingidos que contrataram crédito rural recorreram às instituições financeiras. Eles devem comunicar as perdas ao agente financeiro, o mais rápido possível. A empresa alerta que os agricultores evitem qualquer atitude precipitada, sendo o mais indicado procurar por assistência técnica especializada.
Os prefeitos também devem ser acionados para que decretem situação de emergência ou calamidade pública, em razão da extensão dos danos. Isto é muito importante para políticas públicas, crédito rural e até mesmo tributos como o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Saiba o que fazer:
ELABORE UM LAUDO TÉCNICO - Documento imprescindível para renegociação das operações de crédito junto aos credores ou acionamento da seguradora. Portanto, é necessário a elaboração desse laudo imediatamente após a ocorrência do evento climático, registrando suas consequências.
QUEM PODE FAZER: Qualquer profissional registrado junto ao CREA contratado pelo produtor ou disponibilizado pelo município, por empresas ou entidades, como a Emater (especialmente por produtor em área inferior a quatro módulos fiscais).
O QUE DEVE CONTER O LAUDO TÉCNICO?
Dados pessoais do produtor e da propriedade (nome, localização, área atingida com pontos geodésicos);
Dados das culturas e das atividades produtivas prejudicadas, com mensuração dos danos causados e estimativa do prejuízo econômico.
Descrição do fato, com a data do evento; • Expectativa de tempo para recuperação da lavoura ou perda; • Outras mais que se façam necessárias; • ART do laudo/profissional.
IMPORTANTE: O laudo deve ser enriquecido com fotos, croquis, publicação de imprensa e de redes sociais sobre o evento, decretos de situação de emergência ou de calamidade pública, acaso existentes. O produtor sempre deve manter uma via do laudo.
(*) Saiba mais sobre o que fazer em www.sistemafaemg.org.br