O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) divulgou decisão ddeterminando a imediata suspensão da Concorrência Pública n. 13/2025, promovida pelo município de Timóteo, com vistas à “concessão onerosa do direito de uso do imóvel onde está instalado o Hospital e Maternidade Vital Brazil (HMVB), destinado à prestação de serviços de assistência hospitalar de média complexidade e maternidade”. A estimativa de investimentos pela concessionária, no caso o município, é de aproximadamente R$ 60 milhões, ao longo do contrato.
A decisão do Tribunal de Contas foi tomada na reabertura dos trabalhos da Segunda Câmara esta semana. Na ocasião, o conselheiro em exercício Hamilton Coelho, em conformidade com o que informou o órgão técnico, entendeu procedente a denúncia encaminhada à Casa, que constituiu o processo n. 1204090, dando conta de vícios na modalidade adotada pelo município — concessão onerosa de uso —, uma vez que não corresponde à real natureza jurídica do acordo, que envolveria, na prática, uma concessão administrativa, sujeita às regras da Lei nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas).
O entendimento do Tribunal é que, de fato, características como previsão de investimentos significativos pelo concessionário; pagamento mensal, pelo Poder Público, de verba destinada ao custeio das despesas operacionais do serviço de saúde prestado à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a estipulação de prazo contratual prolongado, “afastam a lógica jurídica e econômica da concessão onerosa de uso — modalidade em que o fluxo financeiro se dá do particular para o Estado — e evidenciam a presença dos elementos típicos de uma concessão administrativa, na qual a remuneração do parceiro privado decorre, total ou parcialmente, de pagamentos realizados pelo Poder Público”, com prejuízo à boa governança pública.
Dessa forma, além de suspender o processo e quaisquer atos decorrentes da contratação, o Tribunal determinou a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão, limitada ao montante máximo de R$ 60 mil. Determinou, ainda, a intimação da atual secretária municipal de Saúde, Érica Ferreira Conceição da Silva Pires, para ciência e adoção imediata das medidas necessárias, bem como para que comprove, no prazo de cinco dias, a efetiva suspensão do processo.
Posicionamento do município
Procurada pelo Jornalismo da Rádio Itatiaia, a administração de Timóteo informou que recebeu a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e cumpriu integralmente a determinação de suspensão do procedimento relacionado ao Hospital e Maternidade Vital Brazil.
A Administração lamenta a decisão, especialmente por se tratar de um equipamento público de vital importância para a sociedade timotense e para toda a região, cuja proposta visa ampliar investimentos, modernizar a estrutura e qualificar os serviços prestados à população.
Ressalta-se que o Município sempre pautou sua atuação pela legalidade e pela transparência, inclusive com a aprovação prévia de lei específica pela Câmara Municipal autorizando a cessão do imóvel, observando todos os trâmites institucionais necessários.
O Município apresentará ao TCE/MG, dentro do prazo fixado, todas as justificativas técnicas e jurídicas pertinentes, demonstrando a regularidade do modelo adotado e o interesse público envolvido.
No momento, a Administração aguarda a análise definitiva do Tribunal e continuará adotando todas as medidas administrativas e jurídicas cabíveis, sempre com responsabilidade, respeito às instituições e compromisso com a população de Timóteo.
Com informações da ASCOM do TCE MG e da ASCOM da Prefeitura de Timóteo