Decisão do TSE reconhece fraude à cota de gênero e invalida votos do Avante em Fabriciano

Além da anulação dos votos, foi determinada a recontagem do quociente eleitoral e partidário na Câmara

Câmara de Coronel Fabriciano

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na manhã desta quinta-feira (5), anular os votos obtidos pelo partido Avante para vereador em Coronel Fabriciano nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e tem como base um processo que apontou suposta fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral. Além da anulação dos votos, o magistrado determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário na Câmara Municipal.

Também foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos vinculados à chapa proporcional. A medida pode provocar mudanças na atual composição do Legislativo fabricianense, a depender do resultado da nova apuração dos votos válidos.

Conforme acompanhou a Itatiaia, a ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela então candidata a vereadora Deborah Helena Andrade Oliveira.

“Nós tivemos hoje uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou todos os votos do partido Avante das eleições de 2024 na cidade de Coronel Fabriciano. Esse processo do Avante iniciou logo após as eleições de 2024, nós tivemos a sentença de improcedência na cidade de Fabriciano, recorremos ao TRE e novamente perdemos, fomos ao TSE e o TSE determinou, reconheceu a fraude à cota de gênero, o que a gente chama de candidatura-laranja fictícia do partido e determinou a recontagem dos votos do avante”, afirma Flaviano Dueli, advogado pós-graduado em Direito Eleitoral que representou a então candidata na ação, em entrevista a Itatiaia

Por sua vez, o advogado Vinicius Milanez Almeida, que atuou na defesa do Avante junto de Jésus Henrique Silveira e Silva, informou que a decisão ainda está sendo analisada.

“Recebemos a decisão e, no momento, estamos em fase de estudo e análise para apresentação dos recursos cabíveis perante as instâncias superiores (TSE e STF). Por enquanto, essa é a nossa única manifestação”, resumiu Vinicius.

Conclusão do TSE

Ao analisar o recurso especial de Dueli, o TSE concluiu que a candidatura de Karolayne Lopes dos Santos teria sido registrada apenas para atender formalmente ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral.

Segundo a decisão, foram identificados elementos considerados suficientes para caracterizar a fraude. Entre eles está o fato de a candidata ter obtido votação zerada, sem receber sequer o próprio voto.

Outro ponto destacado foi a prestação de contas considerada padronizada, com registro de recebimento de R$ 504 em recursos partidários, sem evidências de utilização em atividades efetivas de campanha.

A decisão também menciona a ausência de atos de campanha, como participação em eventos eleitorais, mobilização de apoiadores ou divulgação da candidatura em redes sociais ou outros meios de propaganda.

De acordo com o relator, o conjunto dessas circunstâncias indica que a candidatura teria sido utilizada apenas para aparentar o cumprimento da cota de gênero prevista no artigo 10 da Lei nº 9.504/1997, sem participação efetiva no processo eleitoral.

A decisão também estabelece a inelegibilidade de Karolayne Lopes dos Santos, apontada no processo como beneficiária da candidatura fictícia.

Com a determinação do tribunal, caberá agora à Justiça Eleitoral realizar os cálculos para a nova distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, caso a recontagem dos votos altere a atual composição do Legislativo.

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