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Começa julgamento de acusados de matar Caio Campos Domingues em Timóteo

Acusados de matar Caio Campos Domingues chegam no Tribunal do Júri Popular da Comarca de Timóteo

Os dois acusados pelo assassinato de Caio Campos Domingues, morto aos 38 anos em abril de 2023, que serão julgados nesta quarta-feira (06/08), já estão no Tribunal do Júri Popular da Comarca de Timóteo, no salão do Júri do Fórum Geraldo Perlingeiro de Abreu. Sentam-se no banco dos réus a esposa da vítima, Luith Silva Pires Martins, de 41 anos, apontada pelo Ministério Público como mentora do crime, e João Victor Bruno Coura de Oliveira, de 23 anos, acusado de ser o executor.

Segundo a denúncia, Luith teria contratado João Victor para simular um roubo e matar o marido a tiros, em troca de pagamento. Os dois permanecem presos preventivamente e foram detidos cerca de 12 horas após o crime. Luith chegou a ser solta por decisão judicial, mas, após recurso do Ministério Público, voltou para a prisão, onde segue até hoje.

A juíza Marina Souza Lopes Ventura Aricodemes, responsável por presidir o julgamento, determinou regras de acesso ao plenário. A entrada está sendo exclusivamente pela portaria principal do Fórum, na avenida Monsenhor Rafael, mediante apresentação de documento oficial com foto e revista por detector de metais. Foram reservados 15 lugares para familiares da vítima, 15 para familiares de cada réu, 15 para representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e 10 para a imprensa.

O Ministério Público será representado pelos promotores Frederico Duarte Castro e Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. Na acusação, também atuam como assistentes os advogados Ignácio Luiz Gomes de Barros Junior e Renato Schwartz. A defesa de Luith é formada pelos advogados Lorena Iara Vidal Santos, Larissa Alves de Oliveira e Heraldo Maria de Oliveira. Já João Victor é defendido por Flaviano Dueli de Souza.

Os réus foram pronunciados em 8 de março de 2024, quando a Justiça determinou que ambos fossem levados a julgamento pelo Conselho de Sentença. Eles respondem por homicídio qualificado, com duas qualificadoras: promessa de pagamento ou recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. Se condenados com base nas qualificadoras, podem receber penas que ultrapassem 30 anos de prisão cada.

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