Cantor sertanejo de Ipatinga vai a júri por tentativas de homicídio após grave acidente

Reuber, da dupla Reuber e Allan, é acusado de provocar um acidente de trânsito que resultou em quatro vítimas feridas, na BR 458

Acident na BR-458 entre Santana do Paraíso e Caratinga

A Justiça de Ipatinga decidiu pronunciar o cantor sertanejo Relber André Pereira Costa, de 44 anos, que agora será julgado pelo Tribunal do Júri, acusado de provocar um grave acidente de trânsito no dia 6 de julho do ano passado, que resultou em quatro vítimas, em um episódio tratado pelo Ministério Público como tentativa de homicídio qualificado, praticada com dolo eventual.

Segundo a decisão do juiz Felipe Ceolin Lírio, há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, o que levou o juízo a encaminhar o caso ao júri popular. De acordo com os autos, o réu teria consumido bebidas alcoólicas e, em seguida, passado por diversos pontos da cidade antes de assumir a direção de uma caminhonete Volkswagen Amarok.

Conforme apurado, Relber teria dirigido em alta velocidade, realizado ultrapassagem proibida sobre a ponte metálica da BR-458, invadido a contramão e colidido frontalmente com um Chevrolet Spin, ferindo ainda o próprio passageiro da Amarok. Ao todo, quatro pessoas ficaram feridas. As vítimas não morreram por circunstâncias alheias à vontade do acusado, conforme destacou o magistrado Felipe Ceolin.

O Ministério Público sustenta que o Relber assumiu o risco de matar, caracterizando o chamado dolo eventual. A denúncia aponta quatro tentativas de homicídio qualificadas por perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além de agravante por uma delas ter mais de 60 anos

Além das tentativas de homicídio, Relber também responde por crimes de trânsito, como dirigir sob efeito de álcool, afastar-se do local do acidente, além de outras infrações conexas. Parte do processo foi desmembrada para apuração de delitos acessórios envolvendo donos de estabelecimentos comerciais que teriam dificultado o trabalho de investigação policial, mas os crimes contra a vida permaneceram concentrados no Tribunal do Júri

Durante a instrução, foram ouvidas diversas testemunhas e o próprio acusado. A defesa pediu absolvição sumária, desclassificação do crime e retirada das qualificadoras, alegando que se tratou de acidente. No entanto, o juiz entendeu que essas teses devem ser analisadas pelos jurados, reforçando que, nesta fase, vale o princípio do “in dubio pro societate”, segundo o qual eventuais dúvidas devem ser resolvidas em favor da sociedade

A sentença também registra indícios de que o acusado já tinha histórico de direção perigosa e habilitação suspensa, fatores que reforçam a necessidade de julgamento pelo conselho de sentença

Com isso, Relber André Pereira Costa será levado a julgamento popular, onde os jurados irão decidir se houve dolo eventual e se as qualificadoras devem ser mantidas. A data do júri ainda será marcada, pois a defensa ainda terá tempo para recorrer da decisão da Justiça.

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