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Punições para passageiros indisciplinados entram em vigor nesta segunda (14)

Novas regras da Anac preveem multa de até R$ 17,5 mil e suspensão de voos por até 1 ano

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Grupo multiétnico de pessoas voando para o exterior em classe econômica, usando laptop, smartphone e fones de ouvido durante o voo ao pôr do sol. Passageiros viajando com companhia aérea comercial internacional
Imagem ilustrativa • Dragos Condrea/Pexels

Passageiros que apresentarem comportamento inadequado em aeroportos ou dentro de aeronaves passam a estar sujeitos a novas punições a partir desta segunda-feira (14). As regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) preveem multa de até R$ 17,5 mil e, nos casos considerados gravíssimos, proibição de embarque em voos domésticos por até um ano.

As medidas estão previstas na Resolução nº 800/2026, aprovada pela agência em março. A norma estabelece diferentes níveis de gravidade para os atos de indisciplina e define desde advertências e orientações até sanções mais severas, sempre com garantia do direito de defesa.

Atos de indisciplina

A nova regulamentação considera atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas em aeroportos ou a bordo de aeronaves.

As condutas passam a ser classificadas em três níveis: indisciplina, grave e gravíssima. Entre os comportamentos que podem ser enquadrados estão o desrespeito às orientações de funcionários e tripulantes, ameaças, agressões ou intimidação, além de ações que comprometam a segurança da operação.

Fumar cigarro ou usar vape dentro da aeronave também pode ser considerado ato de indisciplina.

Punições

A gravidade da conduta será considerada na definição da penalidade. Os casos podem resultar em advertência e orientação ou em multa de até R$ 17,5 mil.

Nos episódios considerados gravíssimos, o passageiro também poderá ficar proibido de embarcar em voos domésticos por um período de seis a 12 meses.

A restrição não fica necessariamente limitada à companhia aérea envolvida no episódio. A proibição poderá ser aplicada aos voos nacionais de outras empresas que operam no Brasil.

A implementação das novas medidas será feita em conjunto por companhias aéreas, administradores aeroportuários, Polícia Federal e outras autoridades que atuam nos aeroportos.

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Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.

 

 

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