Confusão a bordo pode render multa e até um ano sem voar; nova regra começa a valer em breve
Brigas, ameaças e outras confusões durante o voo podem sair caro: a nova regra prevê multa e até um ano sem poder viajar de avião

Uma discussão no aeroporto, a recusa em seguir uma orientação da tripulação, uma ameaça, uma agressão ou até mesmo uma tentativa de acessar a cabine do avião. Até onde vai uma situação de conflito e quando o comportamento de um passageiro pode trazer consequências mais sérias?
A ANAC publicou, em março deste ano, a Resolução nº 800/2026, que estabelece novas regras para o tratamento dos chamados passageiros indisciplinados nos aeroportos e a bordo das aeronaves, a maior parte dessas novas regras entra em vigor em 14 de setembro de 2026, e as consequências podem ser significativas.
Nos casos mais graves, além da retirada da aeronave e do acionamento da polícia, o passageiro poderá receber multa e até mesmo ficar impedido de utilizar o transporte aéreo por seis meses ou um ano.
Mas quem é considerado um passageiro indisciplinado?
A resolução considera atos de indisciplina aqueles que violam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas no aeroporto ou dentro da aeronave.
Na prática, existem comportamentos de diferentes níveis de gravidade.
Não seguir orientações relacionadas à segurança, causar tumulto durante o voo, utilizar equipamento eletrônico quando seu uso estiver proibido ou recusar uma instrução de segurança dada pela tripulação são alguns dos exemplos previstos pela regulamentação.
Há, entretanto, situações muito mais sérias, como fumar dentro da aeronave, praticar violência física, ameaçar um tripulante de maneira que afete a segurança do voo ou fazer uma falsa comunicação sobre a presença de armas ou explosivos são exemplos de condutas classificadas como graves.
Em casos extremos, o passageiro poderá ficar até um ano sem voar
É provavelmente aqui que está uma das maiores novidades da regulamentação. Algumas condutas classificadas como gravíssimas poderão resultar na suspensão do acesso ao transporte aéreo regular doméstico.
A suspensão será de seis meses, por exemplo, em determinadas situações envolvendo violência física contra membro da tripulação ou atos contra a dignidade sexual.
Já situações ainda mais graves poderão resultar em suspensão por 12 meses, como é o caso de tentar acessar a cabine de comando sem autorização, transportar ou manusear explosivos e armas dentro da aeronave fora das hipóteses permitidas ou praticar ato destinado ilegalmente a tomar o controle da aeronave.
Durante a suspensão, as companhias deverão adotar medidas para impedir a utilização do serviço, que podem incluir impedir a emissão de passagem, bloquear o check-in e vedar o acesso do passageiro à aeronave.
Uma companhia poderá suspender o passageiro de todas as outras?
Na prática, a regra foi desenhada justamente para que a suspensão não fique limitada à empresa envolvida no episódio. Quando aplicar a suspensão, a companhia responsável deverá compartilhar os dados de identificação do passageiro com as demais empresas. Isso significa que não adiantará simplesmente tentar comprar uma passagem em outra companhia durante o período da penalidade.
E as passagens que já estavam compradas?
Como regra, os contratos de transporte firmados antes da aplicação da suspensão e referentes a voos que ocorreriam durante sua vigência terão reembolso integral dos valores pagos, inclusive das tarifas aeroportuárias.
Existem exceções, especialmente relacionadas ao próprio voo em que ocorreu o ato de indisciplina e aos voos remanescentes de contratos encerrados em razão das condutas previstas na regulamentação.
Pode doer no bolso
A suspensão não é a única consequência. Passageiros que praticarem atos classificados como graves ou gravíssimos poderão ser submetidos a processo administrativo sancionador conduzido pela ANAC. A Resolução nº 800 estabelece valor-base de R$ 17.500,00 para a multa aplicável ao passageiro indisciplinado nessas hipóteses.
Isso sem afastar outras consequências que possam decorrer do comportamento, inclusive responsabilização pelos danos causados ou atuação das autoridades policiais quando necessária.
O passageiro terá direito de defesa
A aplicação das medidas não significa que a companhia aérea poderá simplesmente decidir, de forma arbitrária, que determinado passageiro ficará impedido de voar. A nova regulamentação prevê direito de defesa e procedimentos que devem ser observados.
O passageiro deverá ser comunicado sobre a medida aplicada, com informações sobre a ocorrência e sua fundamentação, além dos canais disponíveis para contestação.
Assim, embora a Resolução endureça as consequências para condutas graves a bordo, também busca garantir que a aplicação das penalidades ocorra de forma fundamentada, permitindo ao passageiro questionar a decisão.
Uma discussão no balcão significa ficar proibido de voar?
E essa talvez seja uma das informações mais importantes para compreender a nova regulamentação. A Resolução nº 800 estabelece diferentes respostas de acordo com a conduta praticada. A própria norma prevê, sempre que possível, uma medida inicial de orientação, por meio de diálogo formal para esclarecer as regras de segurança e urbanidade.
As suspensões de seis e doze meses estão reservadas às condutas expressamente classificadas como gravíssimas. Portanto, não se trata de uma autorização genérica para que uma companhia aérea simplesmente decida que um cliente “difícil” não poderá mais viajar. Existem condutas previamente estabelecidas, procedimentos a serem observados e direito de defesa, contudo, é sempre bom lembrar que por mais desgastante que sejam algumas situações no transporte aéreo, perder a cabeça sempre é a pior opção.
O passageiro pode reclamar de um atraso, questionar uma cobrança, exigir assistência, pedir reacomodação ou reivindicar qualquer outro direito que entenda ter sido desrespeitado. Mas exigir um direito é diferente de ameaçar, agredir ou colocar em risco a segurança de outras pessoas. A Resolução nº 800 reforça justamente o outro lado dessa relação: quem viaja possui direitos, mas também precisa respeitar regras indispensáveis para que centenas de pessoas possam chegar ao destino com segurança.
Nathália Damasceno Victor de Carvalho é advogada com atuação em todo o Brasil no Direito do Passageiro Aéreo e Direito do Consumidor. Sócia do Victor de Carvalho Advogados, possui experiência em centenas de casos envolvendo companhias aéreas e os principais problemas enfrentados por passageiros, abordando direitos, viagens e relações de consumo de forma prática, acessível e conectada ao cotidiano.



