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Passageiros indisciplinados podem ser multados e proibidos de voar no Brasil

Medida da Anac endurece regras para casos de mau comportamento em aeroportos e dentro de aeronaves

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Grupo multiétnico de pessoas voando para o exterior em classe econômica, usando laptop, smartphone e fones de ouvido durante o voo ao pôr do sol. Passageiros viajando com companhia aérea comercial internacional
Imagem ilustrativa • Dragos Condrea/Pexels

Passageiros que cometerem atos de indisciplina poderão ser multados em até R$ 17,5 mil e ficar proibidos de voar por até um ano. As novas regras entram em vigor em setembro e fazem parte de um pacote para conter o aumento desse tipo de ocorrência em aeroportos e voos no Brasil.

Nos últimos anos, foi registrado um aumento expressivo nos casos de indisciplina, com 1.019 registros em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 no ano passado, segundo a Abear.

As normas estão previstas na Resolução nº 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto prevê medidas que vão de advertência e orientação até sanções mais severas, sempre com garantia de direito de defesa ao passageiro.

Classificação das condutas

Os atos de indisciplina passam a ser classificados nos níveis leve, grave e gravíssimo. São considerados comportamentos que violem normas de segurança, ordem ou respeito a pessoas, tanto em aeroportos quanto a bordo de aeronaves.

Entre as condutas estão:

  • desrespeito a orientações de funcionários e tripulação
  • ameaças, agressões ou intimidação a passageiros ou equipes
  • fumar a bordo da aeronave
  • danos à aeronave ou a estruturas aeroportuárias
  • tentativa de acessar áreas restritas ou cabine de comando
  • outras ações que comprometam a segurança da operação

Punições previstas:

  • advertência e orientação inicial
  • multa de até R$ 17,5 mil
  • suspensão do direito de voar por até 1 ano
  • inclusão em lista de restrição, que pode valer para outras companhias aéreas

Além da companhia aérea envolvida no episódio, a proibição de voar poderá se estender a outras empresas que operam no país.

A aplicação das regras será feita em conjunto por companhias aéreas, administradores aeroportuários, Polícia Federal e demais autoridades do setor.

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Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.