Japão implementa novo sistema de tax free; veja como funciona o reembolso para turistas
Regras entraram em vigor em 1º de novembro e exigem que turistas paguem o imposto no momento da compra e solicitem a devolução após a saída dos produtos do país

Turistas estrangeiros que fazem compras no Japão precisam seguir novas regras para obter a isenção do imposto sobre o consumo. Desde 1º de novembro, o país adotou um sistema em que o visitante paga o valor integral dos produtos, com o imposto incluído, e solicita o reembolso depois que a alfândega confirma a saída dos itens do território japonês.
A mudança encerrou o modelo anterior, que permitia a compra de determinados produtos sem o pagamento do imposto no momento da aquisição, caso o turista cumprisse os requisitos para receber o benefício.
Como funciona o novo sistema
Para aproveitar o benefício, o turista deve procurar uma loja participante do sistema Tax Free e apresentar o documento exigido para registrar a compra. Diferentemente do procedimento anterior, o valor pago no estabelecimento já inclui o imposto sobre o consumo.
Depois da compra, os produtos precisam ser levados para fora do Japão. No momento da saída do país, o viajante deve apresentar o passaporte em um terminal destinado ao procedimento de Tax Free, localizado no aeroporto ou porto, antes de despachar a bagagem.
A confirmação precisa ser feita em até 90 dias após a compra. Durante o procedimento, o sistema informa se será necessária uma inspeção física dos produtos.
Caso apareça a indicação “Green”, a etapa é concluída sem a conferência física. Já o resultado “Red” significa que o turista deverá levar os produtos até a área indicada para a verificação da alfândega.
Depois da confirmação de que os itens deixaram o Japão, o reembolso do imposto é realizado pela própria loja ou por uma empresa contratada para prestar esse serviço.
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O que mudou nas regras do tax free
O novo modelo também trouxe alterações nas condições para obter a isenção. Uma delas é o fim do limite de ¥ 500 mil, cerca de R$ 16 mil, para a compra de produtos consumíveis.
Outra mudança é o fim da exigência de embalagens especiais para esses itens. Além disso, deixou de existir a separação entre produtos gerais e consumíveis para a aplicação das regras do benefício.
O valor mínimo de ¥ 5 mil, aproximadamente R$ 160, para que uma compra seja elegível ao sistema foi mantido. O turista continua obrigado a comprovar à alfândega que levou os produtos para fora do Japão dentro do prazo de 90 dias após a aquisição.
Com a mudança, quem pretende fazer compras durante uma viagem ao país precisa considerar o novo procedimento no planejamento da saída, especialmente porque a confirmação da alfândega deve ocorrer antes do despacho da bagagem.
Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.



