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Japão terá novas regras para compras tax free a partir de novembro; veja como funciona

Novo sistema prevê que turistas paguem o imposto no momento da compra e solicitem o reembolso após a saída dos produtos do país

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Tóquio, no Japão
Tóquio, no Japão • Pexels

O Japão vai mudar as regras para as compras isentas de impostos, conhecidas como tax free. A partir de 1º de novembro, turistas estrangeiros deverão pagar o imposto sobre o consumo no momento da compra e solicitar o reembolso posteriormente, após a confirmação de que os produtos deixaram o país.

Até 31 de outubro, o benefício continuará funcionando pelo modelo atual, que permite que alguns turistas façam compras sem pagar o imposto sobre o consumo no momento da aquisição, desde que atendam aos requisitos do sistema.

Novo sistema

A partir de novembro, o turista deverá procurar uma loja participante do sistema Tax Free e apresentar o documento exigido para registrar a compra. Diferentemente do modelo atual, o valor pago já incluirá o imposto.

Depois da compra, os produtos deverão ser levados para fora do Japão. Antes de despachar a bagagem no aeroporto ou porto, o viajante precisará apresentar o passaporte em um terminal destinado ao procedimento de Tax Free.

A confirmação deverá ser feita em até 90 dias após a compra. Durante o processo, o sistema poderá indicar a necessidade ou não de uma inspeção física dos produtos.

Caso apareça a indicação “Green”, o procedimento será concluído sem a conferência física. Já a indicação “Red” significa que o turista deverá levar os produtos até a área indicada para a verificação da alfândega.

Após a confirmação de que os itens deixaram o Japão, o reembolso será realizado pela própria loja ou por uma empresa contratada para prestar esse serviço.

Mudanças

O novo sistema também prevê outras alterações nas regras do tax free. Entre elas estão o fim do limite de ¥ 500 mil, cerca de R$ 16 mil, para produtos consumíveis, o encerramento da exigência de embalagem especial e o fim da separação entre produtos gerais e consumíveis.

O valor mínimo de ¥ 5 mil, aproximadamente R$ 160, para que uma compra seja elegível ao benefício será mantido. Além disso, o turista continuará precisando comprovar à alfândega que levou os produtos para fora do Japão dentro do prazo de 90 dias após a compra.

*As informações foram divulgadas pela Travel.com.br.

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Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente, é repórter multimídia no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Antes passou pela TV Alterosa. Escreve, em colaboração com a Itatiaia, nas editorias de entretenimento e variedades.

 

 

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