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A sentença foi proferida na cidade de Kayseri e rapidamente ganhou repercussão nacional. O entendimento dos juízes foi de que determinadas condutas no ambiente virtual, quando repetidas e expostas publicamente, deixam de ser inofensivas e passam a interferir diretamente nas obrigações do casamento.
O caso teve início quando uma mulher, identificada nos autos como HB, entrou com um pedido de divórcio após notar o comportamento constante do marido nas redes sociais. Segundo o processo, o homem passava boa parte do tempo curtindo e comentando fotos de outras mulheres, tanto durante o expediente de trabalho quanto em casa. Para ela, as ações não eram simples distrações, mas uma forma de desrespeito público e quebra do compromisso de lealdade.
Ao analisar as provas, o tribunal destacou que não se tratava de um episódio isolado. A repetição das curtidas e comentários, especialmente em fotos consideradas sugestivas, foi interpretada como uma humilhação diante de terceiros, agravando o sofrimento emocional da esposa. Também pesaram na decisão relatos de insultos verbais e da exposição pública da situação conjugal.
O marido, identificado pela imprensa turca como S.B, tentou reverter a decisão ao apresentar uma ação contrária. Alegou que a esposa sofria de ciúme excessivo relacionado ao uso da internet e afirmou que era constantemente vigiado. Segundo ele, essa situação teria prejudicado sua saúde emocional e tornado a convivência insustentável. A defesa, no entanto, não convenceu os magistrados.
Para o tribunal, os registros das interações digitais foram provas suficientes de abandono emocional. Os juízes afirmaram que o hábito recorrente de curtir conteúdos de outras pessoas, em um contexto de exposição pública, ultrapassa o limite do mundo virtual e assume um significado real dentro da relação.
Na fundamentação, a Justiça afirmou que, embora uma curtida não seja equivalente a uma traição física, seus efeitos podem ser igualmente prejudiciais para a estabilidade do casal. Segundo a sentença, essas interações, aparentemente inofensivas, corroem a segurança emocional e a confiança, elementos essenciais para a vida em comum.
Como consequência, S.B foi condenado a pagar uma pensão mensal de 750 liras turcas à ex-esposa, além de uma indenização por danos morais no valor de 80 mil liras. O montante e a clareza da decisão chamaram a atenção de juristas, psicólogos e especialistas em direito de família.
O marido ainda tentou recorrer, argumentando que a punição era desproporcional para o que classificou como poucos cliques sem importância. O tribunal superior, porém, manteve a decisão, reforçando o entendimento de que a fidelidade também se expressa no ambiente digital.
Após a divulgação do caso, muitos usuários de redes sociais na Turquia passaram a demonstrar preocupação. Especialistas alertam que registros de atividades online, como capturas de tela, podem se tornar provas relevantes em processos de divórcio, assim como fotos ou mensagens comprometedoras.