O Tribunal de Justiça do Estado de
Na ocasião, o idoso estava atravessando a rua em direção ao um shopping, quando o acusado avançou com o carro assutando a vítima, que bateu a mão no capô do veículo. O homem desceu do carro e foi atrás do idoso, atingindo-o com uma “voadora” contra o peito, segundo a Justiça.
Depois de ser atingida, a vítima caiu e bateu a cabeça no chão. O idoso foi socorrido, mas morreu horas depois da confusão.
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Condenação
A
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoridade do crime, condenando o homem por
Na dosimetria da pena, a juíza Patrícia Álvares Cruz, destacou que o crime foi praticado contra um maior de 60 ans e na presença de uma criança, o neto da vítima.
“O fato revela a absoluta insensibilidade do acusado. Verdadeira indiferença aos princípios morais básicos e às regras mínimas de convívio social. Matar alguém na presença de uma criança evidencia a maior reprovabilidade da sua conduta”, destacou a magristrada.