Sair de casa sem a
Segundo o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), portar a CNH é obrigatório sempre que o motorista estiver ao volante. No entanto, desde 2017, a versão digital do documento tem o mesmo valor legal da física e pode ser apresentada durante fiscalizações, inclusive offline.
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Caso o condutor seja parado e não tenha acesso nem à CNH física nem à digital, o veículo poderá ser retido até que a situação seja regularizada. Mesmo com a possibilidade de apresentar o documento posteriormente, a infração leve será registrada.
A legislação atual, especialmente após a Lei 14.071/2020, reconhece oficialmente os documentos digitais. O CTB estabelece que “o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado”.
Para evitar transtornos, especialistas recomendam:
- Ativar o modo offline da CNH Digital;
- Manter o app CDT atualizado;
- Verificar a validade e integridade do documento eletrônico;
- Adotar lembretes ou kits de documentos no veículo ou bolsa.
Vale lembrar que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), também obrigatório, pode ser acessado pelo mesmo aplicativo.