A prisão em flagrante de um homem foi imediatamente convertida em prisão preventiva após o autor fazer ameaças aos juízes durante audiência de custódia. O caso aconteceu no presídio de Lavras durante audiência por videoconferência. Sullivan Luiz Carlos, de 23 anos, foi preso em flagrante por tráfico de drogas duas vezes em uma semana, na cidade de Lavras.
Durante a audiência de custódia, o homem afirmou ser o “inimigo número um do Estado” e disse que as autoridades não o intimidam. “Aqui é o crime”, afirmou na reunião virtual. A Juíza de Direito Patrícia Narciso Alvarenga considerou que as ameaças de Sullivan foram um dos motivos da conversão da modalidade de prisão.
“Como se não bastasse, em audiência de custódia realizada no dia de hoje, o autuado apresentou comportamento extremamente preocupante e proferiu ameaças direcionadas ao Poder Judiciário e à sociedade como um todo, assumindo postura afrontosa e beligerante, asseverando, em suma, que está disposto a ‘matar e morrer’ pelo crime”, afirmou.
“A alarmante postura demonstrada por Sullivan em audiência de custódia e sua predisposição para ‘enfrentar o Estado’ de qualquer forma e ‘matar e morrer’ pelo crime, ressalta, portanto, a necessidade de adoção da medida extrema”, escreveu a juíza na decisão. “Logo, considerando que a pena máxima abstratamente cominada ao crime de tráfico de drogas supera o teto de quatro anos e o histórico criminoso do autuado (art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal), é de se concluir pela admissibilidade da prisão preventiva, sobretudo porque as medidas cautelares diversas da prisão, frente o binômio necessidade/adequação (art. 282, do Código de Processo Penal), mostram-se insuficientes ao atingimento do resultado prático pretendido”.