Estado é condenado a indenizar homem preso por engano no Sul de Minas

Vítima ficou 30 dias na prisão após ser confundida com suspeito de homicídio devido a um apelido; indenização foi fixada em R$ 20 mil.

Segundo o Tribunal de Justiça, houve um erro grosseiro de identificação.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais indenize em R$ 20 mil, por danos morais, um servente de pedreiro preso indevidamente por 30 dias. A decisão da 1ª Câmara Cível reformou a sentença anterior, reconhecendo que houve erro grosseiro na identificação do homem, que foi confundido com um suspeito de homicídio em Campos Gerais.

O servente, morador de Varginha, foi detido em junho de 2022 durante a investigação de um crime ocorrido no ano anterior. Na ação, ele relatou que perdeu o emprego e sofreu humilhação ao ser preso diante dos filhos menores de idade. A confusão ocorreu porque o autor e o verdadeiro suspeito compartilhavam o mesmo apelido, e suas namoradas possuíam nomes semelhantes.

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Segundo o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues, a prisão foi fruto de uma “atuação precipitada” e falta de cautela dos órgãos estatais. O magistrado destacou que o monitoramento telefônico já indicava que outra pessoa era a titular da linha interceptada e que a namorada citada nas conversas não era a mesma do homem detido.

A Polícia Civil de Minas Gerais verificou o erro de investigação após receber denúncias anônimas sobre o verdadeiro suspeito enquanto a vítima ainda estava na prisão. Após um mês de detenção injusta, o trabalhador foi solto. O tribunal reforçou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade para gerar o dever de indenizar.

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