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Zanin e Dino votam para permitir símbolos religiosos em repartições públicas

Em seus votos, os ministros argumentam que uma vez entendida como representação da cultura brasileira, a presença de símbolos religiosos não viola a Constituição

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A fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília • Fellipe Sampaio/STF

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram contra a retirada de símbolos religiosos de prédios públicos.

A Corte julga uma ação apresentada em 2009 pelo Ministério Público Federal que pede a retirada de objetos religiosos visíveis ao público em repartições federais em São Paulo. Segundo o órgão, a presença desses objetos viola a laicidade do Estado e o princípio da impessoalidade.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do STF, modalidade na qual os ministros apenas inserem seus votos em um sistema e não há debate entre eles. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (15) e vai até o próximo dia 26.

O entendimento foi acompanhado por Dino, que argumentou que o Estado laico não deve ser indiferente ou contrário à religião, mas sim respeitar e promover um ambiente onde "a expressão religiosa possa coexistir de forma harmoniosa com o pluralismo".

"O crucifixo, assim, possui um duplo significado: representa a fé para os crentes e a cultura para os que compartilham da comunidade. Proibir a exposição de crucifixos em repartições públicas seria instituir um Estado que não apenas ignora, mas se opõe a suas próprias raízes culturais e à liberdade de crença, transformando o princípio de laicidade em um instrumento de repressão religiosa, em desacordo com os valores constitucionais brasileiros", escreveu o ministro.

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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

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